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materia nº 143/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 143 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaPara que faça campanhas de conscientização e educativas nas redes sociais da Prefeitura Municipal, carros de propaganda volante e distribuição de panfletos informativos, sobre a alimentação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de acesso público, conforme a Lei Municipal nº 1.931/2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
a do
“Cy ATO www montesantodeminas mg.teg.br camaramsm?20192gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 143/2022.
Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2022.
Para Exmo.
Vereador Hugo Zotti Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que faça campanhas de conscientização e educativas nas redes
sociais da Prefeitura Municipal, carros de propaganda volante e distribuição de
panfletos informativos, sobre a alimentação de pombos em vias, ruas, praças,
prédios e locais de acesso público, conforme proibição da Lei Municipal nº
1.931/2015.
JUSTIFICATIVA
As doenças mais comuns transmitidas pelos
pombos aos seres humanos são provenientes de suas fezes.
Temos recebido muitas reclamações de pessoas que
tratam destes animais na cidade, sendo assim seria prudente que a Prefeitura
Municipal fizesse a distribuição de panfletos informativos e elabore campanhas
esclarecendo os riscos, doenças que são transmitidas e multa em caso de
desobediência.
Segue anexa a Lei Municipal nº 1.931/2015 que
trata sobre o assunto.
Nestes termos, pede deferimento.
Flavin Mathilh
Vereador
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail.camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10
Irefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
à E Artôii
e do ESiaco Arrio Caros q. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site; www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 1.931/2015
Proíbe à criação, a manutenção e a alimentação de
pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de a-
cesso público, no Município de Monte Santo de Minas
— MG e estabelece penalidades para o seu descum-
primento.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre-
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a alimentação e criação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e
locais de acesso público no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator:
|— advertência;
Il — não atendida à advertência, multa de 150 UFEMGs, multiplicada a cada reincidência
pelo número de autuação.
Art. 3º Fica obrigado o Executivo Municipal elaborar campanhas de conscientização,
demonstrando os transtornos e doenças provocados pela população de pombos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 01 de abril de 2015.

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