| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Para que faça campanhas de conscientização e educativas nas redes sociais da Prefeitura Municipal, carros de propaganda volante e distribuição de panfletos informativos, sobre a alimentação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de acesso público, conforme a Lei Municipal nº 1.931/2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 a do “Cy ATO www montesantodeminas mg.teg.br camaramsm?20192gmail.com REQUERIMENTO Nº. 143/2022. Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2022. Para Exmo. Vereador Hugo Zotti Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que faça campanhas de conscientização e educativas nas redes sociais da Prefeitura Municipal, carros de propaganda volante e distribuição de panfletos informativos, sobre a alimentação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de acesso público, conforme proibição da Lei Municipal nº 1.931/2015. JUSTIFICATIVA As doenças mais comuns transmitidas pelos pombos aos seres humanos são provenientes de suas fezes. Temos recebido muitas reclamações de pessoas que tratam destes animais na cidade, sendo assim seria prudente que a Prefeitura Municipal fizesse a distribuição de panfletos informativos e elabore campanhas esclarecendo os riscos, doenças que são transmitidas e multa em caso de desobediência. Segue anexa a Lei Municipal nº 1.931/2015 que trata sobre o assunto. Nestes termos, pede deferimento. Flavin Mathilh Vereador Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail.camaramsm2019Ggmailcom - Caixa Postal: 10 Irefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em à E Artôii e do ESiaco Arrio Caros q. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site; www. montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 1.931/2015 Proíbe à criação, a manutenção e a alimentação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de a- cesso público, no Município de Monte Santo de Minas — MG e estabelece penalidades para o seu descum- primento. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a alimentação e criação de pombos em vias, ruas, praças, prédios e locais de acesso público no Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator: |— advertência; Il — não atendida à advertência, multa de 150 UFEMGs, multiplicada a cada reincidência pelo número de autuação. Art. 3º Fica obrigado o Executivo Municipal elaborar campanhas de conscientização, demonstrando os transtornos e doenças provocados pela população de pombos. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 01 de abril de 2015.