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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2242

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RANCISCO PAULINO DA CO
RUA 6: [CENTRO | 37968-000 | 25 3594 - 9100
weana montesantodeminas.mg.gov.br administracaosmontesantodeminas.mg.gov br
PROJETO DE LEI N2 02/2012
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 566.933,87 (Quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e oitenta e sete
centavos) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 04 Secretaria Municipal de Educação Pública
Subunidade 02 Departamento Municipal de Ensino Infantil
Função 12 Educação
Subfunção 365 Ensino Infantil
Programa 1202 Implementação Dinamização Ensino Infantil
Atividade 2.022 Manutenção Atividade Ensino Infantil (ensino)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 171 Transferência do Estado referente a Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do excesso de
arrecadação apurado na fonte 171 Transferência do Estado referente a Convênios ou de Contratos de
Repasse vinculados à Educação, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realização de obras na unidade de ensino infantil
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E S100
“RUAS CEL FRANCE 7688-000 |
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [3
Ce canto way. montesantodeminas mg.govbr | adminisracaoamontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2022.
Fe
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205: €
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 08 de abril de 2022.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo
que a abertura de crédito especial visa acobertar despesas referentes à refor-
mas e obras em unidade de ensino infantil, para atendimento à população do
município.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam os investimentos nas ações voltadas à educação e prestadas aos
munícipes.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
sex 1
Carlos Eduardo Donnabella
Atenciosamente.
Prefeito Municipal

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