texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO L DE MINAS
RUA E
- FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 20
Ce canto wa montesantodeminas.mg.gov br adiminisiracaoBmontesantodeminas.mg gov. br
PROJETO DE LEI nº 029 / 20OZA,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) no orçamento do exercício de 2022, para as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 08 Secretaria Municipal de Governo
Função 04 Administração
Subfunção 122 Administração Geral
Programa 0406 Implementação Dinamização Governo Geral
Atividade 2.143 Manutenção Festividade Evento Geral
Elemento 339030 Material de Consumo — Valor 125.000,00
Elemento 339036 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física — Valor 75.000,00
Elemento 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica — Valor 500.000,00
Fonte 200 Recurso Não Vinculado Imposto
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado à utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, através da seguinte fonte de recurso 200 Recurso Não vinculado Imposto e ou anulação
de dotações do orçamento do exercício de 2022.
“o
qa aes PREFEITURA MUNICIPAL DE
MON TE SANTO DE MINAS
RA foto CFRANGISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 3/968-G00 | 25 359º 5100
bre Tan war montesantodeminas.mg.gov dr adminisiracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Artigo 3º - A abertura do crédito especial é destinada à realocação de recursos orçamentários, tendo em
vista a modificação da organização da estrutura administrativa básica da Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Artigo 6º - Os instrumentos de planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão
ser compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2022.
ERA A TEO 8 >
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-906 | 35 359%
/ É
Mr cam www, montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantoder
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 08 de abril de 2022.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo
que a abertura de crédito especial visa a realocação de recursos orçamentá-
rios do município, em razão de mudanças efetuadas na estrutura administrati-
va da Prefeitura Municipal.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento e
possibilitam a correta aplicação dos recursos públicos.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Carlos Eduardo Donnabella
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
[0
open original →