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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaCria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.
2022-05-02 Proposição aprovada em 1º turno B Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário P Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação de Árvores e Flores.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 8%) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (85) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 030/2022.
Cria a Campanha Municipal de Incentivo à Plantação
de Arvores e Flores.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, através da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito,
por de seus Departamentos, deverá estimular medidas que visem criar e
desenvolver a consciência da população, para o plantio de árvores e flores, bem
como para sua conservação, especialmente produzindo ações concretas nos meios
de comunicação.
Parágrafo único. Todo o trabalho a ser realizado em áreas públicas deverá seguir a
orientação do órgão do Município designado para tal fim, dentro das normas
previamente estabelecidas.
Art. 2º Deverá ser formada uma Comissão Especial, composta por 5 (cinco)
membros voluntários, sendo dois (dois) servidores do próprio Município e os
demais de órgãos públicos e privados, especialmente convidados para este fim, que
atuem direta ou indiretamente no setor da agricultura, de paisagismo e da ecologia,
que terá a finalidade de planejar, organizar e executar a campanha.
8 1º. A Comissão será dirigida por um coordenador escolhido entre seus membros,
com voto direto, com posterior homologação do Sr. Prefeito Municipal,
$ 2º. A comunidade reunir-se-á, uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que for necessário, no intuito de promover campanhas de incentivo ao plantio de
árvores e flores, em áreas públicas e privadas, despertando e desenvolvendo a
consciência ecológica, mostrando a importância do verde e dos espaços floridos,
alertando a comunidade para a necessidade do cumprimento da recomendação da
Organização Mundial de Saúde, que é de, no mínimo, 12 (doze) metros quadrados
de área verde por habitante.
Art. 3º O plantio deverá ocorrer durante todo o ano e preferencialmente, nos dias
úteis que antecedem a data em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente,
que ocorre no dia 05 de junho.
Art. 4º As mudas poderão ser providenciadas pelo Município, no horto municipal,
podendo, também, serem doadas por parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de abril de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ES so AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2022
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa criar e desenvolver no cidadão, o interesse
pelo plantio e conservação de árvores e flores, como um dos mais belos e preciosos
patrimônios ecológicos e paisagísticos que uma comunidade pode ter.
Se olharmos a realidade de hoje, vemos que, apesar de muitos
avanços em nosso Município, ainda carece de arborização e flores ornamentais,
razão pela qual devemos estimular o plantio das mesmas.
É impressionante a beleza que visualizamos em algumas cidades,
quando vemos muito verde, muitas flores e uma população que acredita nelas,
adotando-as com carinho.
O plantio de árvores e flores na cidade vem reforçar os cuidados
com a natureza, com os espaços públicos, embeleza a cidade e mostra para a
sociedade que cada um pode fazer sua parte.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo a todos
nós o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Pelo todo exposto e contando com costumeira atenção dos Nobres
Pares desta Casa Legislativa, espero que este projeto seja aprovado.
Monte Santo de Minas, 13 de abril de 2022.
Flavin Mathil
Vereador

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