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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2245

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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PROJETO DE LEI Nº 031) 202 Eds
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar no
orçamento do exercício de 2022, conforme a necessidade, até o limite de R$ 11.810.314,45 (Onze milhões,
oitocentos e dez mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Os créditos adicionais abertos obedecerão aos limites das fontes de recursos específicas,
conforme disponibilidade apurada pelo Tribunal de Contas do estado de Minas Gerais no encerramento do
exercício de 2021, sendo:
200 - Recursos Ordinários
201 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação
202 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde
206 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar
208 - Compensação Financeira de Recursos Minerais
216 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico
217 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA DEL. FRANCISCO PAULINO DA COS TA, 205
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218 - Transferências do Fundeb para Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério
219 - Transferências do Fundeb para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica
222 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação
223 - Transferências de Convênios Vinculados á Saúde
224 - Transferências de Convênios não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social
229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
244 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
245 - Transferências de Recursos do Fnde Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
246 - Outras Transferências de Recursos do Fnde
247 - Transferência do Salário-Educação
253 - Transferências de Recursos do Sus para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
254 - Outras Transferências de Recursos do Sus
255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
256 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
257 - Multas de Trânsito
259 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde do Bloco Custeio da Saúde
260 - Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
261 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social
262 - Transferência de Recursos para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural
264 - Emendas Parlamentares Individuais Transferência Especial
266 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Despesas Pessoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
O PAULINO DA CO:
TRO | 37968-000 | 35 9591 - 9100
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267 - Transferências do Fundeb Complementação da União Vaat Outras Despesas Da Educação Básica
268 - Transferência Especial do Estado Acordo Judicial Brumadinho
290 - Operações de Crédito Internas
292 - Alienação de Bens
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de abril de 2022.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
ria www montesantodeminas.m administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 12 de abril de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 11.810.314,45 (Onze milhões oitocentos e dez
mil, trezentos e quatorze reais, quarenta e cinco centavos), visando um repla-
nejamento orçamentário, cujo escopo é utilizar os recursos de superávit, al-
mejando a continuidade de serviços essenciais prestados à população.
Importante salientar que tal projeto visa dar melhor funcionamento à “ má-
quina pública”, acobertando as despesas que se fazem necessárias em suas
diversas áreas de atuação.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do be-
nefício concedido à população do Município que trará esta alteração, a apro-
vação do texto enviado pelos Nobres Edis.
Solicito ainda de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei refe-
renciado à análise e votação em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos
termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do 82º do
art. 23 da LOM, que sejam realizadas sessões legislativas extraordinárias para
a presente questão, em razão da urgência e relevante interesse público quan-
to à matéria.
Atenciosamente.
CDA A ———— cd
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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