CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
R$) (:7) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 026/2022.
“Dispõe sobre a autorização de doação de bens
imóveis à Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas/MG e dá outras providências”.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
autorizado a efetuar a transferência, por meio de doação à Prefeitura
Municipal de Monte Santo de Minas, dos seguintes bens imóveis que foram
adquiridos em 1997 e 1999:
DUm lote de terreno vago, situado de frente para a Av. Vital Paulino da
Costa, denominado Lote 10 (dez), com área total de 275,42 m2 (duzentos e
setenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros quadrados), adquirido
de Marçal Caieiro e sua esposa, matrícula nº 11.680 do livro 2-BK, folha 25.
IDUm lote de terreno vago de nº 04(quatro), da quadra “A” do Loteamento
Caieiro, situado nesta cidade com frente para a rua 1 (Rua Pedro Caieiro),
com área de 145,55m2 (duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta e
cinco centímetros quadrados), adquirido de Caieiro Comércio e
Empreendimentos Ltda., matrícula 12.440 do livro 2-BO, folha 39.
Art. 2º Justifica-se o presente, o fato de que a Prefeitura está doando para
Câmara Municipal, um prédio com estrutura ideal e local apropriado para
instalação da sua sede, não havendo mais necessidade dos terrenos. A doação
a que se refere a presente lei será em caráter definitivo.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas gozará plenamente
do uso do bem e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidade civil, criminais, administrativas'e tributárias que venham a
incidir sobre o imóvel doado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta e
dotação no orçamento vigente do Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 026/2022
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretora vem apresentar o presente projeto de lei, no
intuito de doar dois terrenos que foram adquiridos por esta Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, em 1997 e 1999 para construção da sede do Legislativo
Municipal, situados no Loteamento Pedro Caieiro, nesta cidade.
A doação justifica-se por esta Casa Legislativa estar
recebendo da Prefeitura Municipal um prédio, onde estava instalada a antiga
Escola Técnica de Comércio, situado na Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, e terreno
com área de 538, 56 m2., para instalação de sua sede e os terrenos ficarão sem
utilidade devendo, portanto, serem doados para beneficiar o município de Monte
Santo de Minas.
O prédio a ser recebido está situado no centro da cidade, com
estrutura pronta para instalação de nossa sede, devendo ser efetuado apenas alguns
reparos e brevemente estará apto a receber seus frequentadores em um lugar
bastante privilegiado.
Esperamos aprovação por parte dos Vereadores desta Casa de
Leis.
Monte Santo de Minas, 1º de abril de 2022.
MESA IRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
Presidente Vi
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eovane dos Reis Silva Luciana Apa geida Antônio Lúcio Dias
1º Secretário 2º Secretária,
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Um lote de terreno vago, denominado Lote 10.(DEZ), situdada,
de, com frentes para a Av, Vital Paulino da Costa, medindo?M Ê E
metros) de frente para a referida Avenida; &7,21m (Vinte e séft"metras
e vinte e um centímetros) do lado direito confrontando gom Marçal Cai
eiro; 27,88m (Vinte e sete metros e oitenta e agito centímetros) do la
do esquerdo confrontando com Marçal Caieiro; 10,02m (Dez metros e dg-
is centimetros) nos fundos confrontando com Marçal Caiciro; perfazen-
do a area total de 275,42m2 (Duzentos e setenta e cinco metros '* qua-
renta e dois E cr) quadrados).- PROPRIETÁRIO: MARÇAL CAIEERO e!
sua mulher.,RP DO REGISTRO ANTERÍOR: To Ze e Âvo 04, folhas 126
do livro 3-W& ds iranscricao das, Iransmissões. O OFicial do Registro"
de Imoveis: FARA í / i Pos
Re 111,68] - DATA: 28 da mai de 1959. Da
Nos termos jdo Contreto Social de Constituição dá Sociedades por Qugias
de Resposafilidade Limitada, devidamente reogistiado na Junta Comergi-
al do Estafio de Minãs Gerais, no dia 22 de jangiro de 1999, seb nº 31
20560715-8, protócelo nº 990053920, assinando pela Secretaria geral *
Augusto Pimenta de Portilho, CAIEIRO COMÉRCIO É EMPREENDIMENTOS LIDA,
CnC/MF (não consta), empresa com seda nesta cidade, na Praça Castelo!
| Branço, nº 111-A, contro, adquiriu em virtude de incorporaças feita *
por MARÇAL CAICIRO, CPF 121,801.316-49, comerciante s sua mulher VILS,
MA MONTEIRO CALEIRO, comertiante, brasileiros, residentes e demicilia
dês nesta cidade, pelo valor,de R$2.646,00 (Dois mil, seiscentos e
quarenta a seis reais), o imovel supra matriculado. CONDIÇÕES: Todas!
as condições constantes do referido contrato ficam fazendo parte ints
grante desse registro, sendo que uma via do mesmo fica arquivada em
cartorio, 6BS: Instrumenta layrado de acordo com a Lei 8.934 de 18 de
novembro de 1994, regulamentadas pelo Decreto 1,800 dg 50 de janeiro *
de 1996, A presente imcorporaçao ssta isenta de 1.7.8.1 nos termos dé]
artigo 156, II, $ 28, Ítem 1 da Conshituição Federal, c/c artigo 51
19895 nho dg
II da Lei Municipal 927 de 29 de dezembro de 198 VA ú VI Ú
nas, 28 de maio de 1999, Q Oficials
Av. 2-11,680 = DATA: 15 de junho de 1999,
Nos termos do requerimento firmado nesta cidade no dia 11 de junho del/
1999, devidamente instruído por documentos competentes, CAIEIRO COMÉR
ELO E EMPREENDIMENTOS LTDA, proprietaria do imovel supra matriculado,
eomprevou gue o seu ESC/ME é 03.044.143/D0BL-60. E para prôduzir es n
devidos e legais efeitos gpfpita a presente averba
em cartorio os documentos Vadtasenk: Monte Sar
junho de 1999, O Oficials
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Re 3-11.6B5 « ] . DATA: 83 de novembro de-
Nos termos da escritura de compra e venda lavrada pelá Tabeliã
torio, digo, Substituta do Cartorio do 2º Oficio desf ca
“cia Helena Silva de Lima, no dia 15 de cutubro de 2p18,
do livro nº 132, CÂMARA MUNIÊZPAL DE MONTE SANTO O MINAS,
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nº 561, venirn., adquiriu.om virítíide de compra feita//a CAIEIRO COMÉR-
| CID. E EMPRECNDIMENTOS LTDA, CNPJ/Sohb nº 63,004.143/00p1-50, com sade!
nesta Cidade, pelos preçe de R$2he POD ÃO seténta pl) cinco mil reais)
o imovel retro matriculado, sem chAdigobs (MúniO /Sdnbg| de Minas, o "
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Matrícula Folha Monte Santo de Minas - MG
E 12.440 | E 39 Ficando Games Castião lei Maria Eerio Cesto
Oficial Oficial Subst.
Monte Santo de Minas (MG), 03 de agosto de 1999
Um lote de terreno vago de nº 04 (QUATRO) da Quadra "A” do LOTEAMENTO PEDRO CAIERO,
situado nesta cidade com frente para a Rua 01, medindo 10,02m (dez metros e dois
centímetros) de frente para a via pública; 24,55m (vinte e quatro metros e
cinquenta e cinco centímetros) do lado direito confrontando com o lote 03; 24,55m
tvinte e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) do lado esquerdo
confrontando com o lote 05; 10,02m (dez metros e dois cédntímetros) nos fundos
confrontando com Caieiro Comércio e reendimentos Ltda; perfazendo a área total
de 245,55m? (duzentos e quarenta e a e cinco centimetros
quadrados). PROPRIETÁRIO: CAIEIRO OS LTDA, CGC/MF
03.004.143/0001-60. Nº DO REGISTRO «669, fls. 14 do
livro 2-BK de Reg. Geral. O Oficial
R. 1-12.440 Data: 03 de novembro de 2010
Nos termos da escritura de compfa e venda lavrada pela Tabeliã Substituta do
Cartório do 2º Ofício desta comarca, Gláucia Helena Silva de Lima, no dia 15 de
outubro de 2010, às fls. 24/25 do livro nº 132, CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEASANTO DE
MINAS, CNPJ sob nº 23.767.676/0001-00, com sede nesta cidade, na Pragal Castelo
Branco, nº 561, centro., adquiriu 'em virtude de compra feita a CATEIRO/COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LIDA, CNPJ sob nº 03.004.143/9D01-60, com sede nesta ci dide, pelo
preço de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil rebish, o imóyel upra tritulado, sem
condições. Monte Santo de Minas, 03 de novemb? Virada va Á Ná
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