PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE dida
PAÚLINO DA COSTA, 205 [ CEI o -5100
ein www. montesantodeminas.mg.govbr administraca: Gmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 02%] 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL IMÓVEL
URBANO PARA INSTALAÇÃO DE SUA SEDE.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel per-
tencente ao patrimônio público à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com área
total de 538,56 m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e seis centímetros quadra-
dos) situado na Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, nº 329, centro nesta cidade, constante da
matrícula nº 15.588 do Livro nº 2 — CF Registro Geral, Folha 109, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas/MG.
Art. 2º O imóvel a ser doado à Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG tem por
finalidade exclusiva a instalação de sua respectiva sede.
$1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas deverá manter a finalidade da doação
disposta no caput deste artigo, sob pena de reversão automática do imóvel doado, ao Patri-
mônio Municipal.
$2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar
as benfeitorias existentes.
Art. 3º As despesas da lavratura da escritura pública de doação correrão por conta da dona-
tária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de março de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
º 2- CF Registro Geral Reg istro de im óveis
Matrícula —. — —— Felha — Monte Santo de Minas - MG
15.588 | | 109 Ficando Gomes Castigo Saia Marin Geri Costir
a e) Oficial Oficial Subst.
nte Santo de Minas (MG), 10 de outubro de 2097
gio situado nesta cidade com frente para à Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, ol
ntro, construído de tijolos, coberto com telhas, com um único cômodo,
ado e forrado e seu respectivo terreno medindo 14,40m (catorze metros e
ME
cros e quarenta centímetros) do outro tado confrontando com sucessores de
do com Cristina Paulino da Silva e com Anselmo Castejon; perfazendo a
1 de 538,56m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta e seis
quadrados) .— PROPRIETÁRIO: ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO D N
tnão consta), pessoa jurídica com sede nesta cidade,
a Costa, nº 329, centro. Nº DO REGISTRO ANTERIOR: P. E3.
Rua Dr. Pedro
184/185
o Ge Imóveis: |
“Data: 10 de outubro de 2007
Nos termos do mandado de cancelamento de cléu
MM. Juíza de pireito desta comarca, Dra. Patrícia Maria Oliveira
11 de setembro de 2007, atravês do Processo nº 0432 02 0015445-4 de
ficam totalmente canceladas as cláusulas de INALIENABILIDADE e
ARBILIDADE que recaem sobre oO imóvel supra matriculado, ficando o mesmo
E! e e desembaraça de tal gravâme. E para produzir os devidos e legais
Monte Santo: de Minas, 10 'de outubro de 2007. O Oficial do Registro de
Data: 10 de outubro de 20:
o Escrivão Judicial II da Secretaria
no dia 04 de abril de 2003, através
iacão, MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
372/0001-75 ssoa jurídica de direito público
na Rua Francisco paulino da Costa, nº 205, neste
eito Municipal, O sr, José do carmo de Paula Braga.,
[
'
vH
oa jurídica com sede nesta cidade, ra Rua
329, centro, julgado por Sentença proferida no dia
itou em julgado, pelo, valor de R$304000,09 grrinta
condições. Monte Santo de
el supra'matriculado, sem,
cial: e
centímetros) de frente para a via pública; 37,40m (trinta e sete metros e |
centímetros) de um tado confrontando com Júlio Paiva; 37,40m (trinta e,
Camarota; '14,40m (catorze metros e quarenta centímetros) nos fundos |
3-AO de ' Transcrição , das Transmissões, GRAVAMES : Cláusulas de |
=ZNABILIDADE e IMP ORABILIDADE | conforms título! agúisitio de origem. O Oficial
ta a presente averbação, arquivando-se em cartório os documentos |
e made - —
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ta a ESCOLA TÉCNICA DE |COMÉRCIO DE MONTE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 CENTRO | [37968-0) 36 356
5100
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Mi pri SS www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, almejamos obter a auto-
rização dessa Casa Legislativa, para que o Poder Executivo Municipal proceda à doação de
um imóvel ao Poder Legislativo do Município de Monte Santo de Minas.
Ressaltamos que a doação é o meio pelo qual o proprietário do bem o transfere a outrem a
título de mera liberalidade. Regra geral, essa espécie de ajuste é firmada no âmbito do direi-
to privado, contudo, também é admissível que o ente público realize esta modalidade de con-
trato desde que se destine a atender o interesse público.
O art. 17, inc. 1, alínea “b”, da Lei n “8.666/93, explana acerca da doação de bens públicos
imóveis, assim:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de in-
teresse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às
seguintes normas:
!- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades pa-
raestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrên-
cia, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera de governo;
O Poder Legislativo Municipal, representado pela Câmara de Vereadores, é órgão de extre-
ma importância para sociedade, pois além de executar suas funções, quais sejam, legislativa,
fiscalizadora, deliberativa e julgadora, busca incentivar a participação popular, interagindo
com a comunidade quanto ao funcionamento de seus trabalhos e oferecendo uma prestação
de contas.
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MONTE SANTO DE dona
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 3581 - 5100
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O imóvel a ser doado ao Poder Legislativo tem espaço adequado e localização estratégica,
na região central da cidade, próximo à Prefeitura Municipal e ao Fórum desta Comarca, em
local de fácil acesso aos cidadãos. Além disso, a doação do imóvel para instalação de sede
própria irá proporcionar uma enorme economia, já que a Câmara está atualmente instalada
em imóvel locado, gerando despesa mensal e infinita.
Assim, fica demonstrado que o pressuposto primordial para que se efetive a doação de bem
público é a demonstração de interesse público, o que se verifica “in casu”, já que a Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas/MG ainda não dispõe de sede própria.
Iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a bem do interesse cole-
tivo. E é exatamente esse o norte da presente proposição.
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação do presente projeto, com a
consequente aprovação do mesmo, e solicito de Vossa Excelência o encaminhamento do
Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereadores, em regime de UR-
GÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal