br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 213/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 213 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaPara que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis, um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). em favor de idosos, portadores de moléstia ou males graves que impossibilitam de exercer atividades laborais e deficientes físicos de baixa renda.
native_id2290

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo AM. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (25) 3591-4055
E
Ceia www montesantodeminas mg.leg.br camaramsm20192gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 213/2022.
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2022.
Para Exmo.
Vereador Hugo Zotti Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
A Vereadora que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, para que estude a possibilidade de ser remetido a esta Casa de Leis,
um projeto de lei que promova, para o próximo exercício, isenção de Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), em favor de idosos, portadores de moléstia
ou males graves que impossibilitam de exercerem atividades laborais e deficientes
físicos de baixa renda.
JUSTIFICATIVA
Cabe ao Poder Público Municipal promover a
proteção social de nossos munícipes de certas situações da vida, como a velhice,
as doenças e as privações. Acrescido a isto, na terceira idade existem gastos
maiores com saúde, medicamentos, alimentação, entre outras despesas, o que por
muitas vezes não lhes sobram recursos financeiros para arcar nem mesmo com
seus compromissos mensais e essenciais.
Ante o exposto, poderia o Sr. Prefeito Municipal
inserir tal benefício na Lei Orçamentária Anual do próximo exercício, atendendo
assim os dispostos previstos nas leis vigentes, principalmente na Lei de
Responsabilidade Fiscal e em contrapartida colaborar com aqueles que tanto
necessitam.
Nestes termos/ pede deferimento.
(Ur.
1a
Vereddora
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019 gmail.com - Caixa Postal: 10

open original →