| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade, juntamente com as Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças, de ser concedido o benefício de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas de ambulâncias. |
| native_id | 2294 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
cida CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 820" o AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 us o PARANA es, minas mg Jec camaramsm?! o ail.co! Crane vavve montesantodeminas mg leg br maramsm?0192gmail com REQUERIMENTO Nº. 217/2022. Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2022. Para Exmo. Vereador Hugo Zotti Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. A Vereadora que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade, juntamente com as Secretarias Municipais de Saúde e de Finanças, de ser concedido o beneficio de insalubridade, em nível máximo, aos motoristas de ambulâncias. JUSTIFICATIVA O adicional de insalubridade é um benefício pago ao trabalhador que exerce atividades que representam riscos à saúde, o que se encontra em perfeita harmonia com a função desempenhada pelos motoristas de ambulância, pois estão diariamente expostos a riscos de contaminação. Pode acontecer da pessoa passar mal, estar com algum ferimento com muito sangue, não conseguirem segurar suas necessidades fisiológicas, ou até mesmo contaminada com o Covid-19, tornando assim o motorista exposto a certos riscos. Ante todo o exposto, entendo que o pagamento do referido benefício em grau máximo, se mostra justo e legitimo a estes profissionais. Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG CNPJ:23.767.676/0001-00 CEP: 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mailcamaramsm2019GgmaiLcom - Caixa Postal: 10