texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
1) fin AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
— ÉS
mg TON www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019&gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 033/2022.
Institui o mês de junho vermelho, dedicado à
realização de campanha de incentivo à doação de
sangue.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês de “Junho Vermelho”, dedicado à realização de campanha de
incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas,
priorizando:
Ia conscientização da população sobre a importância da doação de sangue:
Io estímulo à realização da doação de sangue;
Nl-o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de
classe, associações, federações e à sociedade organizada para se engajarem nas
campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de
procedimentos, informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e
conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre
as iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo Municipal, por suas Secretarias de Saúde Pública e de
Educação, firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou
Jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do “Junho
Vermelho”.
Art. 4º O “Junho Vermelho” será incluído no calendário de eventos de nosso Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30(trinta)
dias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas. 13 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA JULIANA APARECIDA GARCIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
E
rsano www montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Excelentíssimo Presidente,
Caros Vereadores.
Este projeto tem a finalidade de instituir no município o “Junho
Vermelho”, que servirá para conscientizar a população sobre a doação de
sangue.
Doar um pouco de seu sangue é um grande ato de amor que pode
beneficiar muitas pessoas. Sangue é insubstituível e fundamental em
cirurgias e outros procedimentos para preservar a vida humana. Além do
mais, é um ato 100% voluntário. Sem doadores não há banco de sangue,
por isso é de altíssima importância doar sangue.
Receber sangue através de uma transfusão pode significar a diferença
entre viver e morrer, e como não existe sangue sintético produzido em
laboratórios, quem precisa de transfusão tem que contar com a boa
vontade de doadores, os quais necessitam inclusive ir para outro
município para doar o seu sangue.
Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de
uma doação sabe a importância desse gesto que, apesar de tão simples, se
torna imprescindível para quem precisa, além do mais a gratificação de
saber que seu sangue pode salvar a vida de um semelhante não tem preço.
Já temos uma Lei que criou o cadastro de doadores de sangue em nosso
município e esta lei em muito ajudará a doação de sangue chamando a
atenção de todos.
Essas, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com
o apoio dos ilustres colegas desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2022
ss 4) Guga
TE espa 0 Garcia
Vereadora
open original →