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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaEstabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
2022-05-23 Proposição aprovada em 1º turno B Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário P Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
890 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Mg sato vaww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 034/2022
Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico
de consultas médicas para pacientes idosos e/ou
portadores de deficiência, previamente cadastrados nas
Unidades Básicas de Saúde de nosso Município.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo
de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou com deficiências poderão agendar, por
telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do Município de
Monte Santo de Minas.
Art. 2º O agendamento de que trata a Lei será possível nas Unidades de
Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do
Sistema Unico de Saúde-SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população,
material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA MARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 80 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
e a www, montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019€gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 034/2022.
Excelentíssimo Presidente
Colegas Vereadores,
A
Encaminho à elevada apreciação de Vossas Senhorias
este Projeto de Lei, que dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas
médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiências, previamente
cadastrados nas unidades de saúde do município.
A saúde e assistência social são direitos assegurados na
Carta Magna, no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoas com Deficiência.
Propomos que o agendamento por telefone possa ser
feito pelo menos, de imediato, para os idosos e para os portadores de
deficiências já cadastrados nas unidades de saúde. O atendimento
preferencial que ora se propõe deverá ser realizado na própria unidade de
saúde onde o paciente fez o cadastro anteriormente, podendo então agendar
por telefone as próximas consultas, para fins de atendimento sem a espera
em filas.
É fato que, situações simples do dia a dia, podem se
tornar um tormento para as pessoas idosas e as com dificuldades de
locomoção, sendo, uma importante proposta para a garantia da saúde das
mesmas, em especial, para evitar que fiquem privados do seu direito,
resguardando desta forma sua dignidade como seres humanos.
Assim, propomos este Projeto de Lei com vistas a
amenizar a vulnerabilidade e melhorar a qualidade de vida desta faixa de
população, esperando a/apro váção. E
Monte Santo de Minã

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