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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id2312

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Proposição aprovada E DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
2022-05-30 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões P DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário P DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSONAIS DA EDUCAÇAO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100
Cen www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao QBmontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 744 [2029
DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MI-
NAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representan-
tes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 004, de 13 de outubro de 2021, referente a
Tabela de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, em cumprimento à Portaria nº
67, de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, que estabelece o novo piso sala-
rial dos professores da educação básica:
“ANEXO 1
Tabela de Cargos e Salários
Cargos Efetivos | CH. Qtde. P.S.M em R$
Professor Municipal — PM 24 horas 150 2.307,38
Professor de Educação Física - PEF | 24 horas 14 2.413,93
Orientador Educacional — OE | 40 horas 04 3.911,44
Supervisor Pedagógico — SP 40 horas 02 3.911,44
Função Gratificada C.H.s. Qtde. P.S.M em R$
Coordenador Pedagógico - CP 40 horas IRA 3.911,44
Cargo em Comissão CH.s. | Qtde. P.S.M em R$
Diretor Escolar — DE 40 horas 08 4.538,59
Cargos em extinção
Professor 40 horas
Orientador Educacional 24 horas
Legenda:
C.H.S.: Carga Horária Semanal - Qtde.: Quantitativo — P. S. M. em R$: Piso Salarial
Mensal em Reais
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-996 | 35 3594 - 5100
Cri www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações
orçamentárias especificas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO
SoS58t-5100
Ceia www montesantodeminas. mg. gov.br administra. Gmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar que “DISPÕE SOBRE A REAJUSTE AO PISO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE
MINAS GERAIS”.
Por meio do presente Projeto de Lei Complementar o Poder Executivo pretende promover,
em relação aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal, a atuali-
zação de seus vencimentos, em atendimento a legislação pátria e conforme entendimento
efetuado com os servidores da educação municipal.
Tal medida visa atender aos ditames exarados na Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022,
que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022,
aprovando o reajuste quanto ao Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica.
Insta mencionar que o presente projeto visa o cumprimento dos compromissos da atual ges-
tão com os cidadãos monte-santenses e, em especial, com a classe de servidores da educação,
concretizando os objetivos desta Administração Municipal no que tange à valorização dos
profissionais da educação.
Logo, é de suma importância o presente projeto, visto que é por meio da valorização e total
colaboração dos servidores, recebendo os devidos incentivos, que a Administração poderá
efetivar os compromissos com o devido e merecedor cuidado aos alunos da rede pública mu-
nicipal, alavancando a educação dos jovens de forma contínua.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni-
cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, devido à exiguidade de tem-
po, em caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da incorporação
deste reajuste nos vencimentos dos profissionais do magistério.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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