PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE AA DE MINAS
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OO PAULINO
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PROJETO DE LEINº 040) 202,2)
ALTERA REDAÇÃO DE ART., INCISOS E PARÁ-
GRAFOS DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JUNHO DE
2018.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O art. 1º; os incisos IV, VII, VIII e XV do art. 2º; os incisos Te Il do art. 3º e o 9:22
do art. 4º da Lei nº 2.134, de 20 de junho de 2018, passam a vigorar com as seguintes altera-
ções:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), com o ob-
jetivo de implantar a política municipal de turismo, junto ao Departamento de
Turismo, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, sendo orga-
nizado através da presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como
fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos
do artigo 180 da Constituição Federal.
Art.2º (..))
IV — desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar
o fluxo de turistas ao Município, através do Departamento de Turismo e da Se-
cretaria Municipal de Governo.
VII - programar e executar conjuntamente com o Departamento de Turismo, de-
bates sobre temas de interesse turístico:
VIII — manter conjuntamente no Departamento de Turismo, cadastro de informa-
ções turísticas de interesse do Município;
XV — deliberar e opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros,
consignados no orçamento do Departamento de Turismo;
Art.3º (..))
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 ! CENTRO | 37958-006 | 85 3591 - 5400
e
www, montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
Eemas
I— Diretor do Departamento de Turismo;
IH — 01 (um) representante da zona rural do município;
Art. 4º (...)
82º O presidente, vice-presidente e secretário serão eleitos entre os seus conse-
lheiros na primeira reunião ordinária de cada exercício, através de voto secreto
para mandato de 02 (dois) anos.” (NR)
>
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de maio de 2022.
id
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
4 MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA
REDAÇÃO DE ART., INCISOS E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.134 DE 20 DE JU-
NHO DE 2018.
Às alterações se fazem necessárias em razão da mudança ocorrida na estrutura administrativa
do município, vez que houve o desmembramento do Departamento de Cultura e Turismo,
gue era subordinado à pasta da educação, criando o Departamento de Turismo, agora subor-
dinado à Secretaria Municipal de Governo, sendo a responsável por gerir o Conselho Muni-
cipal do Turismo - COMTUR - e também o Fundo de Desenvolvimento do Turismo —
FUMTUR.
As demais mudanças são pontuais, adequando o Conselho Municipal de Turismo às novas
diretrizes, mais ágeis e modernas, permitindo uma melhor gestão na área, com participação
da sociedade e de forma mais duradoura.
Assim, estas mudanças são necessárias para adequação do Departamento de Turismo junto
aos órgãos estaduais e federais, visando o desenvolvimento e implantação de políticas públi-
cas voltados ao desenvolvimento deste importante setor do turismo em nosso município,
gerando receitas e alavancando a criação de empregos.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Ee A se E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal