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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consócio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
native_id2316

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consócio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
2022-06-06 Proposição aprovada em 1º turno B Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consócio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências.
2022-05-23 Proposição apresentada em Plenário P Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Rateio com o Consócio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras providências.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
” RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA
RE E www montesantodeminas, mg. gov. br a “administracao Emontesantodeminas. mg gov.br
PROJETO DE LEINº 03% ) 204 2-
Autoriza o Poder Executivo a Firmar Contrato de Ra-
teio com o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogia-
na — CIMOG, para o exercício de 2022 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para
complementar os recursos necessários visando a aquisição de 1 (um) veículo castramóvel
destinado para serviços médicos-veterinários móveis de castração de cães e gatos.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo será transferido ao CIMOG em
parcela única, até o final do mês de maio de 2022.
Art. 2º O valor do rateio previsto no art. 1º será formalizado no presente exercício financei-
ro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam e executados
nos grupos de despesas e classificação funcional e programática conforme previsão orçamen-
tária ou créditos especiais e/ou suplementares abertos no Município, conforme legislação
aplicável.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar terão cobertura de dotações
orçamentárias especificas.
Art. 4º Fica, ainda, autorizado, a inclusão do Projeto especificado nesta Lei no Plano Pluri-
anual vigente e na Lei de Diretrizes Orçamentária do presente exercício.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 8591 - 5100
Ea www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICAÇÃO
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os respeitosamente, vimos apresentar incluso projeto de lei que autoriza o
Executivo Municipal a firmar contrato de rateio para o exercício de 2022, com o Consórcio
Intermunicipal da Baixa Mogiana — CIMOG, em razão da aprovação na Assembleia Geral
do Consórcio, ocorrida em 13/04/2022, para fins específicos de aquisição de um castramóvel
para atender a demanda dos Municípios consorciados.
A medida se justifica, uma vez que o Consórcio Intermunicipal da Baixa Mogiana - CIMOG
foi contemplado, via emenda parlamentar, com recursos na ordem de R$320.000,00 (trezen-
tos e vinte mil reais) visando a aquisição de um castramóvel para os Municípios que com-
põem o consórcio.
Ocorre que, de acordo com cotação realizada pelo CIMOG, um castramóvel custa, em mé-
dia, R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Assim, os Municípios consorciados deliberaram
em assembleia ocorrida na data de 13/04/2022, em solicitar autorização junto ao Poder Le-
gislativo para firmar novo contrato de rateio com o CIMOG, no valor de R$10.000,00 (dez
mil reais) para cada Município consorciado, em parcela única, no intuito de, somados aos
valores recebidos, via emenda parlamentar, viabilize a realização de licitação para a aquisi-
ção do veículo (castramóvel) que será destinado para serviços médicos-veterinários móveis
para cães e gatos, sendo considerado recurso facilitador para a realização de mutirões de cas-
tração, em especial quando o projeto abrange diferentes municípios.
Após a realização de licitação, o CIMOG irá formatar o contrato de programa regulando o
uso dos serviços para todos os Municípios consorciados.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei para análise desta Augusta Casa Legis-
lativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência para que o Município possa
ser contemplado com a prestação de mais um serviço público oriundo do Consórcio Inter-
municipal da Baixa Mogiana — CIMOG.
Atenciosamente.
Ee donde ad;
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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