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PROJETO DE LEINº 0414 [20227
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR PARCERIA COM A ACIMS E AS
ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO VISANDO
A REALIZAÇÃO DA EXPAM 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas/MG, por intermédio do Poder Executivo.
autorizado a celebrar Termo de Parceria com entidades civis, legalmente constituídas e sedi-
adas no Município de Monte Santo de Minas, visando a ajuda mútua entre as partes, para
que, na comunhão de esforços, seja viabilizada a realização da EXPAM 2022, nos dias 23,
24, 25 e 26 de junho de 2022.
Parágrafo único. A parceria mencionada no caput deste artigo se dará com as seguintes enti-
dades civis:
I - ACIMS — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo
de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.900.411/0001-40:
I — Associação Cultural Esportiva Escola de Samba Unidos do Boas Novas, CNPJ
23.586.405/0001-59:
III — Escola de Samba do Braz, inscrita no CNPJ sob o nº 66.477.953/0001-28;
IV — Grêmio Recreativo Escola de Samba Anastácia, inscrita no CNPJ sob o nº
27.886.146/0001-32:
V — Sociedade Recreativa Belém, inscrita no CNPJ sob o nº 20.924.882/0001-99.
Art. 2º Para consecução do objetivo descrito no caput do artigo 1º, fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita da praça de alimentação e bar do camarote
do evento às escolas de samba municipais legalmente instituídas e que não estejam impedi-
das de contratar com o Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRAN
PAULINO DA COSTA, 205 : CENTRO
006 | 35 3594 - 5160
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8 1º O espaço cedido refere-se à infraestrutura e consistirá no espaço para o bar do camarote
e 20 (vinte) tendas 4x4 metros a serem instaladas para praça de alimentação, conforme pro-
Jeto descrito no Anexo LI.
82º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Munici-
pal e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional às escolas de samba do município
pelo período de duração das festividades, as quais explorarão comercialmente as estruturas,
visando a obtenção de recursos financeiros para ajuda no custeio dos desfiles no evento Car-
naval 2023.
$ 3º As escolas de samba beneficiárias, além de formal e legalmente instituídas e sediadas no
Município de Monte Santo de Minas, não poderão possuir débitos de qualquer natureza com
o Município, inclusive àqueles relativos à prestação(ões) de contas de Termos de Coopera-
ção firmados anteriormente.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita dos stands
para exposição de empresas locais e de área para instalação e exploração de parque de diver-
sões do evento à ACIMS — Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de
Monte Santo de Minas.
8 1º Os stands consistirão em 15 (quinze) estruturas em placas de octanorm, medindo 6,25m?
cada, a serem instaladas para exposição de empresas e/ou produtos de Monte Santo de Mi-
nas, conforme projeto descrito no Anexo I.
$ 2º As estruturas citadas no parágrafo anterior serão licitadas pela Administração Municipal
e cedidas de forma gratuita, precária e excepcional à ACIMS pelo período de duração das
festividades, a qual captará, de forma gratuita, empresas sediadas em Monte Santo de Minas
interessadas na exposição de suas marcas e/ou produtos, visando fomentar o comércio e in-
dústria locais.
$ 3º Caberá ainda à ACIMS a contratação e exploração de parque de diversões, a ser instala-
do nas dependências e durante o período de duração do evento.
Art. 4º As cessões às Escolas de Samba se darão de forma conjunta, onde estas terão o direi-
to de explorar comercialmente as barracas instaladas e a renda obtida será, obrigatoriamente,
revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida, restará a obrigação de zelar às
suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do espaço e das
barracas cedidas.
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MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINC O DA COSTA, 205 | CE?
DOL | 35 359% - 5100
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Art. 5º A autorização à ACIMS para exploração do parque de diversões dará o direito de
exploração comercial e a renda obtida será, obrigatoriamente, revertida em prol da ACIMS e,
em contrapartida, restarão as seguintes obrigações:
1 — proporcionar entretenimento gratuito aos alunos das escolas da rede municipal de ensino
por, no mínimo, 03 (três) horas, em dia previamente definido pela Comissão Organizadora
do Evento, dividido em dois períodos (matutino e vespertino);
II — disponibilizar à Prefeitura, gratuitamente, pulseiras e ingressos personalizados e padro-
nizados para o evento;
II — custear serviços especializados de eletricidade para iluminação geral do recinto do
evento;
IV — zelar às suas expensas pelo bom funcionamento, conservação, manutenção e limpeza do
espaço e estruturas cedidas.
Art. 6º Não haverá repasse de recursos financeiros do Município às entidades parceiras, sen-
do que estas disponibilizarão recursos humanos e financeiros para o gerenciamento e aplica-
ção do projeto, com o apoio das entidades e comércio locais e a Comissão Organizadora.
Art. 7º Os cessionários não poderão transferir direitos e obrigações inerentes à permissão de
uso sem a prévia autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de rescisão do termo
efetuado.
Art. 8º As entidades beneficiárias deverão prestar contas ao Departamento de Contabilidade
do Municipio em até 30 dias após decorrido o evento, especificando receitas e despesas.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar. por Decreto, a presente Lei, no
que couber.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, 26 de maio de 2022
a A Me ———— Ds
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de maio de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
A Administração Municipal pretende realizar no período de 23 a 26 de junho/22 mais uma
edição da EXPAM 2022, evento que busca incentivar as atividades econômicas ligadas às
áreas comercial, industrial. agronegócios, cultural, lazer e de gastronomia, o qual se tornou
referencial no nosso Município e estava suspensa há tempos, por motivos diversos.
A EXPAM 2022 tem objetivo integrar as atividades representativas dos diversos segmentos
públicos e privados, promovendo a atração de novos investimentos nos diversos setores da
economia local, difundindo as atividades econômicas e socioculturais da região, bem como
incentivando empresários urbanos e rurais para a participação através da exposição, mostra e
comercialização de seus produtos junto a EXPAM 2022, além de entretenimento a comuni-
dade local e regional com a realização de shows e atrações culturais.
A parceria com a ACIMS e as escolas de samba visa fortalecer e fomentar as atividades rea-
lizadas pelas entidades e o desenvolvimento de futuros eventos no município, integrando
outros agentes na realização da festividade e fortalecendo o desenvolvimento do município.
Tem como público alvo estudantes, empresários das áreas da indústria, comércio, serviços,
lazer, cultura, artesanato, gastronomia e produtores rurais beneficiando a comunidade de
forma geral.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal