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materia nº 43/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaInstitui a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada C Institui a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
2022-06-27 Proposição aprovada em 1º turno B Institui a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
2022-06-20 Proposição apresentada em Plenário P Institui a Semana Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
[cm AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
%yp Ta www montesantodeminas,mg.leg.br camaramsm20192gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 043/2022
Institui a Semana Municipal de Orientação e
Incentivo a Doação de Medula Óssea, no Município
de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo
de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas a “Semana
Municipal de Orientação e Incentivo a Doação de Medula Óssea”, a ser
realizada, anualmente, na quarta semana de setembro, mês em que é
comemorado o Dia Mundial do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo integrará o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Durante a Semana serão promovidas palestras, cursos e outras
atividades em escolas, unidades de saúde e campanhas que alcancem a
sociedade civil, ressaltando a importância da doação de medula óssea.
Art. 3º As campanhas deverão ser desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Saúde, em conjunto com outros órgãos do Poder Executivo Municipal,
podendo também contar com a colaboração de instituições públicas da esfera
estadual e federal e de entidades não-governamentais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR THIESKIN
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 2591-4055
“om Ta www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Caros Vereadores.
O presente projeto de lei visa materializar a importância da doação de medula
óssea em nosso Município.
Partindo do fato que indica, o transplante de medula óssea, muitas vezes, é a
última ou única esperança de cura para as pessoas que são acometidas de
doença no sangue e se faz necessário fomentar o debate e a divulgação de
programas que incentivem e mostrem à sociedade a real importância do
cadastramento e a doação de medula.
A medula óssea é um tecido encontrado no interior dos ossos, sendo
conhecida como “tutano”. Este tecido tem por função a produção de cédulas
sanguíneas, como glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, em função das características
genéticas, a chance de encontrar um doador compatível de medula óssea
entre irmãos é de trinta por cento e os números se reduzem drasticamente
quando trata-se de um doador não-aparentado.
Deste modo, é imprescindível um programa mais intenso, informando que a
doação de medula óssea não traz danos à saúde do doador e buscando
esclarecer possíveis dúvidas da população, sendo um ato nobre de cidadania,
solidariedade e amor ao próximo.
Entendo que com a ajuda dos meus pares desta Casa Legislativa, poderemos
contribuir ainda mais para salvarmos mais vidas, com a aprovação deste
projeto de lei.
Cordialmente,
Monte Santo de Minas, 15 de junho de 2022.

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