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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2373

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição aprovada C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-07-04 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
; | s7968-G0o | 25
www. montesantodeminas.mg.gow.br administracao&montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nº 041] 2029,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar,
até o limite de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do
recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64:
e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro,
e excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada,
e anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado
em lei,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 20 de junho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCIS
> PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 376
goubr adr ninistracao mon eminas.mg.gov.br
e ta www montesantodeminas.
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 21 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), visando
um replanejamento orçamentário, almejando a continuidade de serviços es-
senciais prestados à população.
Importante salientar que tal projeto visa dar melhor funcionamento a “máqui-
na pública”, acobertando as despesas que se fazem necessárias em suas diver-
sas áreas de atuação.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do be-
nefício concedido à população do Município que trará esta alteração, a apro-
vação do texto enviado pelos Nobres Edis.
Solicito ainda de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei refe-
renciado à análise e votação em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos
termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do 82º do
art. 23 da LOM, que sejam realizadas sessões legislativas extraordinárias para
a presente questão, em razão da urgência e relevante interesse público quan-
to à matéria.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal

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