br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-06-27
Ementa" Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de minas/MG e dá outras providências. "
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição aprovada C " Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de minas/MG e dá outras providências. "
2022-07-04 Proposição aprovada em 1º turno B " Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de minas/MG e dá outras providências. "
2022-06-27 Proposição apresentada em Plenário P " Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de bem móvel ao Município de Monte Santo de minas/MG e dá outras providências. "

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
eo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Ly, E E a
Me cano vi www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019%&gmail.com
PROJETO DE LEINº 045/2022
“Dispõe sobre a autorização de doação/devolução
de bem móvel ao Município de Monte Santo de
Minas/MG e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
autorizado a efetuar a transferência, por meio de doação/devolução, ao
Município de Monte Santo de Minas, inscrito no CNPJ/MF nº
18.241.372/0001-75, o bem móvel constituído de um veículo automotor,
marca VW Parati, ano 2001, cor prata, RENAVAN nº 00772614555, chassi
9BWDAO05X72T074382.
Art. 2º A doação a que se refere a presente lei será em caráter definitivo,
devendo fazer uso de forma justa e correta, que atenda aos anseios da
sociedade e das pessoas que serão beneficiadas e ou promovido sua alienação
mediante processo específico.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ficará
responsabilizada por todos os encargos que venham a incidir sobre o bem
doado.
Art. 4º Promova-se a baixa do mesmo no patrimônio da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta é
dotação no orçamento vigente do Município.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de junho de 2022.
Carlos Eduárdo Donnabella
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
(isth AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
es www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022
Nobres Vereadores,
A Mesa Diretora vem apresentar o presente projeto de lei, no
intuito de doar/devolver um bem móvel adquirido pela Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas, constante de um veículo VW Parati, ano 2.001.
Esta autorização servirá para doar/devolver para o Município
de Monte Santo de Minas, o referido veículo que poderá ser utilizado para os
devidos fins que se fizerem necessários.
Esta Casa Legislativa com este ato, estará propiciando
melhorias e beneficiando os moradores.
Esperamos aprovação por parte dos Vereadores desta Casa de
Leis.
Monte Santo de Minas, 24 de junho de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS.
Hugo Rocha
Presiden
Vi na / K R A
eovane dos Reis Silva
2 Secretário
Es
REGISTRO E HeepicinsAENTO Ds VEÍCULO - Digira?
: ASwW023295
CAMARA MUNICIPAL, MTE.STO MINAS
k º : 23.767, 76/0901-99
: CESSAR DeGiTas as;
DADOS DO sequen DPVAT
titasse sas * SBNDASSK72TOTASAZ
PRATA i |
CARTEIRA Ed
EHGITAL ne ae
FRÂNSITO Í

open original →