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materia nº 275/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 275 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaQue informe a esta Casa de Leis se já houve manifestação de interesse do Município para adesão do Programa Federal "Digitaliza Brasil", o qual possibilita o recebimento e instalação de equipamentos para digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos termos da Portaria MCom nº 2.524,de 2021.
native_id2375

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AV. ANTÔNIO PAULINO DA GOSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
www.montesantodeminas mg leg.br camaramsm20192gmail.com
REQUERIMENTO Nº. 275/2022.
Monte Santo de Minas, 24 de junho de 2022.
Para Exmo.
Vereador Hugo Zotti Rocha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
O Vereador que abaixo assina este, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem
solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo
Donnabella, que informe a esta Casa de Leis se já houve manifestação de interesse
do Município para adesão do Programa Federal “Digitaliza Brasil”, o qual
possibilita o recebimento e instalação de equipamentos para digitalização dos
sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos termos da Portaria
MCom nº 2.524, de 2021.
JUSTIFICATIVA
Como nossa cidade foi listada no anexo I do Edital
nº 172/2021/ SEI-MCOM, de 21 de setembro de 2021, o qual segue anexo, gostaria
de saber se já houve manifestação de interesse por parte do Poder Executivo para
que possamos ser contemplados e usufruir das novidades que a TV digital oferece.
Vale a pena destacar que dentre as cidades listadas,
as famílias de baixa renda que atendam aos requisitos definidos pelo grupo gestor
da digitalização também receberão kits conversores, para sintonizar a TV digital
sem precisar trocar seus aparelhos de televisão.
Nestes termos, pede deferimento.
Ea
A
/:
Jóão Grênte
YNVeréador
Av. Antônio Paulino da Costa, 610- Centro - Monte Santo de Minas - MG
CNPJ:23.767.676/0001-00
CEP; 37968-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail:camaramsm2019GgmailLcom - Caixa Postal: 10
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Diário Oficial da Uniãolmprensa NacionalBAIXAR - No Google Play
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/09/2021 | Edição: 180 | Seção: 3 ipágna 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Secretaria de Radiodifusão
EDITAL Nº 172/2021/SEI-MCOM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta do art. 11, 8 1º, da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2021, torna público o presente Edital de Convocação,
com o intuito de selecionar os Municípios para adesão ao Programa Digitaliza Brasil, conforme condições a
seguir enunciadas:
GLOSSÁRIO
EAD - Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV;
ECP - Entidade Cedente da Programação;
EDA - Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica;
GIRED - Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e
RTV.
1. DO OBJETO
11. As Prefeituras dos Municipios listados no Anexo | deste Edital poderão manifestar interesse
na adesão ao Programa Digitaliza Brasil para o recebimento e instalação de equipamentos para a
digitalização dos sinais analógicos das estações retransmissoras de televisão, nos termos da Portaria
MCom nº 2.524, de 2021.
12. O procedimento do presente Edital de Convocação reger-se-á pela Portaria MCom nº 2.524,
de 2021, além das condições previstas neste Edital e, quando aplicável, pelos critérios estabelecidos pelo
Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED,
observadas as políticas públicas estabelecidas pelo Ministério das Comunicações.
13. A Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV -
EAD será responsável pelo recebimento das manifestações de interesse e instrução documental, incluindo
a realização e estudos de viabilidade da instalação da infraestrutura compartilhada necessária para a
operação do serviço de televisão digital no Município.
2. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOS MUNICÍPIOS
21, Fica aberto, do dia 11 de outubro ao dia 11 de novembro de 2021, o sistema eletrônico para
manifestação de interesse das Prefeituras dos Municípios constantes do Anexo 1.
22. As manifestações de interesse deverão ser realizadas por meio do preenchimento de
formulário eletrônico disponibilizado na seguinte página do Ministério das Comunicações:
wywnw.gov.br/mcom/digitalizabrasil.
2.3. Poderão se manifestar, em nome da Prefeitura, o chefe do Poder Executivo Municipal ou
representante legalmente constituído ou indicado para este fim, o qual se responsabilizará pelo envio de
toda a documentação requerida para a qualificação do Município no Programa, à EAD, conforme critérios
técnicos estabelecidos pelo GIRED.
24. A EAD poderá, nos termos definidos pelo GIRED, solicitar informações adicionais da
Prefeitura para realizar os estudos técnicos de viabilidade para implantação da infraestrutura de que trata
o art. 9º da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.
2.5. As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no
item 2.2 serão desconsideradas para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão do correspondente
Município ao Programa Digitaliza Brasil.
26, As manifestações protocoladas por parte ilegitima a representar o Municipio serão
sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal
nos termos do item 2.3.
2.7. Na hipótese em que a prefeitura também seja Entidade Detentora de Autorização do Serviço
de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA na localidade e, nesta qualidade, tenha interesse em
aderir ao Programa, deverá manifestar interesse conforme o disposto no item 4,
3. DA QUALIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
31. Após manifestação, as prefeituras que cumprirem com os requisitos estabelecidos na
Portaria MCom nº 2.524, de 2021, além dos requisitos de viabilidade técnica definidos pelo GIRED, estarão
aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza Brasil.
32. Os requisitos e critérios, aprovados pelo GIRED, para qualificação dos municípios serão
disponibilizados na seção "Documentos" da página do Ministério das Comunicações mencionada no item
22;
3.3. A adesão dos Municípios dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura e de ao
menos uma das entidades em operação no município - Entidade Cedente da Programação - ECP ou
Entidade Detentora de Autorização do Serviço de Retransmissão de Televisão Analógica - EDA, nos termos
da Seção VI da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.
34, As prefeituras qualificadas deverão firmar, com o Ministério das Comunicações, Termo de
Adesão ao Programa Digitaliza Brasil, em até 15 dias da publicação do resultado da qualificação, que
conterá, no mínimo:
I. os deveres e as responsabilidades da prefeitura, especialmente com relação à custódia da
infraestrutura de transmissão instalada pela EAD;
Il. a vedação da venda, doação ou transferência da infraestrutura a terceiros, salvo mediante
prévia análise e aprovação do Ministério das Comunicações;
Hll. a garantia de acesso, pela prefeitura, da equipe de fiscalização dos órgãos competentes e
dos técnicos indicados pelas detentoras de outorga do serviço de retransmissão de televisão em
tecnologia digital aos equipamentos da infraestrutura compartilhada, sempre que for necessário;
IV. a garantia, pela prefeitura, de que dará continuidade à execução do serviço de retransmissão
de televisão, sem nenhum tipo de embaraço ou interrupção, salvo em casos fortuitos ou de força maior,
devidamente motivados e comunicados ao Ministério das Comunicações;
V. a declaração de conformidade quanto às autorizações, alvarás e licenças necessárias ao
processo de regularização da infraestrutura no Município; e
VI. a garantia, pela prefeitura, de que não cobrará taxas ou quaisquer valores das detentoras de
outorga do serviço de retransmissão de televisão para utilização da infraestrutura compartilhada.
3.5. O resultado da análise das manifestações das Prefeituras será oportunamente
disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata o item 2.2.
3.6, A assinatura do Termo de Adesão deverá ser feita de forma eletrônica, por meio de sistema
indicado pelo Ministério das Comunicações para este fim na página de que trata o item 2.2.
4. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DAS ENTIDADES
41. As EDA ou as ECP localizadas nos Municípios de que trata o Anexo | deste Edital poderão
manifestar interesse na adesão ao Programa Digitaliza Brasil até 11 de novembro de 2021, por meio do
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na página do Ministério das Comunicações
mencionada no item 2.2, conforme estabelecido no art. 13 da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.
42, As manifestações que não forem realizadas por meio do formulário eletrônico referido no
item 2.2 serão desconsiderados para fins deste Edital, ficando prejudicada a adesão da correspondente
EDA ou ECP ao Programa Digitaliza Brasil.
43. As manifestações protocoladas por parte ilegítima a representar a EDA ou ECP serão
sumariamente indeferidas, salvo se forem convalidadas dentro do prazo do Edital por representante legal.
44. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema,
individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata
o item 2.2.
5. DA QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
5.1, Após manifestação, as EDA ou ECP que cumprirem com os requisitos estabelecidos na
Portaria MCom nº 2.524, de 2021, estarão aptas a se qualificarem para a adesão ao Programa Digitaliza
Brasil.
5.2. A adesão das entidades dependerá de qualificação concomitante da Prefeitura do
respectivo município, nos termos da Seção VI da Portaria MCom nº 2.524, de 2021.
5.3. O resultado da análise das manifestações da EDA ou ECP será informado via sistema,
individualmente, e oportunamente disponibilizado na página do Ministério das Comunicações de que trata
oitem 2.2,
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1, Os Editais de Convocação para os demais municípios constantes do Anexo | da Portaria
MCom nº 2,524, de 2021, serão publicados pela Secretaria de Radiodifusão.
6.2. Na hipótese em que não haja manifestação de interesse, concomitantemente, de
prefeituras e de pelo menos uma entidade de que trata o item 4.1, em pelo menos 80% (oitenta por cento)
dos municípios elencados no Anexo | do presente Edital, o período para manifestações de interesse será
prorrogado por 30 dias.
MAXIMILIANO MARTINHÃO
ANEXO | - LISTA DE MUNICÍPIOS
[ur | [Município ]
MG, Nova Serrana
M 'Boa Esperança
MG Jaíba
MG, Extrema
MG] [Além Paraíba
Me] São Gotardo
MG | Itamarandiba
MG | Carangola
MG | Espinosa Es
'MG Pompéu
MG | Minas Novas
'MG | Novo Cruzeiro
MG |Rio Pardo de Minas
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MG | Cachoeira « de Pajeu
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MG] Morro daGarça
|MG | Pedra Dourada
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MG Rochedo de Minas
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MG Santo Antônio di do Rio Abaixo
MG: |Antônio Prado de Minas
MG “Senador “José Bento |
MG (Paiva
MG] Doresópolis
MG | Grupiara ]
MG, | Cedro do Abaeté
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