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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.
native_id2395

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada C Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.
2022-07-18 Proposição aprovada em 1º turno B Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.
2022-07-11 Proposição apresentada em Plenário P Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
esa www. montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm20192gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 047/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do
cardápio da merenda escolar e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo
de Minas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do cardápio diário da merenda escolar
oferecida aos alunos da Rede Municipal de Ensino e do nome do
nutricionista responsável, por meio de publicação nos murais e no site da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º A publicação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada com
7 (sete) dias de antecedência de seu fornecimento, contendo o cardápio diário
e com as determinações contidas nos artigos 11 e 12 da Lei Federal nº
11.947/2009.
Parágrafo único. Eventuais mudanças no cardápio deverão ser apresentadas,
com 24 horas de antecedência, junto a respectiva justificativa.
Art. 3º O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado da seguinte
forma:
I- em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, por meio de
exposição no mural, para o fácil acesso de toda comunidade escolar;
H- no site da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 08 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
"PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
[iu AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Eca wiww.montesantodeminas,mg.leg.br camaramsm2019%gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Caros Edis,
O presente projeto de lei tem por objetivo tornar-se
obrigatória a divulgação do cardápio da merenda das escolas da Rede
Municipal de Ensino, por meio de publicação nos murais e no site da
Prefeitura Municipal.
De acordo com o texto, deverão ser informados com 7
dias de antecedência de seu fornecimento, o cardápio diário, com
detalhamento de peso, valores calóricos e nutricionais, de acordo com as
determinações da Lei Federal nº 11.947/2009.
A presente proposta não acarretará novas atribuições
funcionais e não irá onerar os cofres públicos, pois a administração possui as
informações em questão, tratando-se apenas de mero procedimento de
divulgação, ampliando o acesso à população quanto ao emprego dos recursos
públicos no que diz respeito os gastos com a merenda, além de apresentar o
cardápio aos pais e responsáveis dos alunos e a toda a comunidade escolar.
Sendo assim, submetemos o presente Projeto de Lei à
elevada apreciação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa, na expectativa
de que, após regular tramitação, seja aprovado na forma regimental.
Monte Santo de Minas, 08 de julho de 2022.
lavin Mathilha
Vereador

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