PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINA
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PROJETO DE LEINº 04/8/3024;
“DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO
DA FAMÍLIA CIRCENSE E INSTALAÇÃO DE CIR-
CO ITINERANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a promoção e valorização da família circense e do circo itine-
rante no Município, visando salvaguardar este patrimônio imaterial.
Parágrafo único. Para efeito desta lei, entende por circo itinerante pessoa física ou jurídica de
caráter permanente com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a promoção de
shows ou espetáculos de linguagem circense.
Art. 2º Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos serviços
públicos municipais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Conceder isenção das taxas para emissão do alvará de localização/funcionamento de circo
itinerante, conforme definido no Código Tributário Municipal;
II — A emissão do alvará de localização fica condicionada ao cumprimento e apresentação
por escrito, pelo circo, das exigências impostas pelo Departamento Municipal de Arrecada-
ção quanto à segurança do estabelecimento e do espetáculo circense.
HI — Disponibilizar, mediante a formalização de requerimento especifico, espaços públicos
para a instalação de circos, observando sempre as regras e normas legais aplicáveis.
Art. 4º Em caso de calamidade pública que atinja o circense, fica o Município autorizado a
prestar toda assistência necessária.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
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Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de julho de 2022
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para reme-
ter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “DISPÕE
SOBRE A PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CIRCENSE E INSTA-
LAÇÃO DE CIRCO ITINERANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.”
Conforme disposto na Deliberação Normativa CONEP 06/2018 do Conselho Estadual do
Patrimônio Cultural que regulamenta a Lei Estadual nº 18.030/2009, a qual dispõe sobre a
distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos muni-
cípios de Minas Gerais - Critério Patrimônio Cultural, foi alterado os critérios de distribuição
da pontuação.
Neste ínterim, os municípios deverão criar uma Lei que atenda à nova atividade pontuada em
0,15 pela Deliberação Normativa CONEP 06/2018, qual seja, uma legislação para a promo-
ção da família circense.
A Família circense desenvolve atividades culturais muito ricas e importantes para a cultura
em todos os aspectos, principalmente a infância, onde cumpre o papel de promover educação
informal e alimentar sonhos nos palhaços e em todas as atividades desenvolvidas pelos seus
artistas.
As dificuldades impostas pelo mundo moderno trouxeram uma sensação de invisibilidade
das lonas circenses na paisagem das cidades e, entre tantas possíveis justificativas, citamos a
burocracia administrativa, pois existem atualmente inúmeras determinações para a instalação
de circos, sendo tantas exigências e custos a cada temporada que tornam a itinerância das
companhias circenses cada dia mais inviável. E se não é possível circular, o circo itinerante
perde sua principal característica e essência.
Devido a esse histórico, se faz necessário que o poder público e legislativo prevejam a exis-
tência dos circos itinerantes nas cidades, através de leis e políticas públicas que facilitem e
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garantam sua existência e continuidade. Essas ações se tornam fundamentais para salvaguar-
dar essa linguagem artística que faz parte da cultura popular brasileira.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni-
cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
E SÁ NES
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal