br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2427

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-08-08 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-006
5 3591-5100
Cure a weswr montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesan
minas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nº 051/2022)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no
valor de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) no orçamento do exercício de 2022, classificado
através da seguinte dotação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 Departamento de Serviços Públicos
18 Gestão Ambiental
541 Preservação e Conservação Ambiental
1801 Implementação e Dinamização Gestão Ambiental
2.144 Manutenção Usina Triagem Compostagem (próprio/vinculado)
339030 Material de Consumo = R$ 5.000,00
339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica = R$ 1.000,00
449051 Obras e Instalações = R$ 45.000,00
Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo primeiro, fica autorizado à
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal E
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TT RUA CEL, FRAN:
PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 27968-000 [85 5591 - 5100 |
wwwmontesantodeminas.mg.govbr | administracaoBmontesaniodeminas.ma.gov.br
07 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 Departamento de Serviços Públicos
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
2601 Implementação Dinamização Transporte Público
1.005 Obra e Instalação Estrada Rodovia (próprio/vinculado)
449051 Obras e Instalações = R$ 51.000,00
Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas até o limite de R$
5.000,00.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANC D PAULINS COSTA, 205: CENTRO | 37958-000 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
Monte Santo de Minas, aos 29 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a abrir Cré-
dito Especial em Dotação do Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo que a
abertura de crédito especial se justifica pela necessidade de remanejamento orçamentário que
possibilite acobertar investimentos que se fazem necessários na Usina de Triagem e Compos-
tagem municipal (UTC).
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pelo
fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento. criando dotação orçamentária especi-
fica e possibilitando suprir as ações prioritárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análise
e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores. os nos-
sos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
“o

open original →