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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
[cem AM. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 052/2022.
Dispõe sobre a criação do “Projeto Férias no
Parque”, no município de Monte Santo de
Minas, e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Férias no Parque”, no âmbito do Município de
Monte Santo de Minas, a ser realizado semestralmente, no período
compreendido por férias escolares.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento desta Lei
deverão se constituir de caráter desportivo, recreativo, cultural e de lazer,
adaptadas às programações dos diversos órgãos do Poder Público Municipal
relacionadas às áreas afetas ao disposto na presente lei, devendo ser
divulgadas com antecedência.
Art. 3º Faculta-se ao Executivo Municipal celebrar convênios e consórcios
com entidades privadas e outras esferas públicas, respeitada a legislação
vigente.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber,
no prazo de (90) noventa dias.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação.
Monte Santo de Minas, 05 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADO
PAULINO SANTOS.
PRISCILA MARIA
PENSE CÂMARA MUNICIPAL DE
A
MONTE SANTO DE MINAS
Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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“E Tanto NS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vercadoras e vereadores,
O desejo em apresentar este projeto é para estimular e
oportunizar o esporte, a recreação e o lazer a uma grande quantidade de
estudantes e trabalhadores que, no período compreendido por férias escolares
encontrariam uma nova opção saudável de convivência.
Consideramos que, em virtude da grave situação sócio -
econômica de nossos dias, muitas pessoas e estudantes em férias neste
período encontram grandes dificuldades para praticar formas convencionais
de recreação e lazer.
Sabemos que é dever do município apoiar e incentivar o
esporte, a recreação, o lazer, a expressão corporal, como formas de educação
e promoção social, como prática cultural, de preservação da saúde física e
mental do cidadão.
Justificamos da forma acima citada a relevância social da
propositura e contamos com a colaboração dos nobres pares para aprovação
deste projeto.
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