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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
2890 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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nes www.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019% gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 054/2022
Dispõe sobre o uso de carrinhos de compras em
supermercados adaptados para atender às
necessidades dos portadores de deficiência física ou
mobilidades reduzidas, e dá outras providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram,
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os supermercados instalados no Município de Monte Santo de
Minas, deverão disponibilizar, no mínimo, um carrinho de compras adaptado
para atender às necessidades dos portadores de deficiência física ou
mobilidade reduzida.
Art. 2º Estes carrinhos deverão estar devidamente adaptados para o uso
exclusivo dos cadeirantes.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei poderá sujeitar aos infratores
ao cancelamento do alvará de funcionamento, se no prazo legal não cumprir
com a determinação.
Art. 4º Os estabelecimentos mencionados no art. 1º terão prazo de 06 (seis)
meses para se adaptarem ao disposto.
Art. 5º Esta lei estra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA VEREADORA JULIANA
APARECIDA GARCIA
CA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
0 Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 054/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Caros Vereadores e Vereadora.
O objetivo deste projeto de lei que dispõe sobre o uso de carrinhos de compras
em supermercados, adaptados para atender às necessidades das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências, é oferecer total mobilidade e facilidade para que essas pessoas
possam realizar compras dentro destes estabelecimentos, determinação esta já
existente por Lei Federal e que agora ficará inserida em nosso município.
É realmente verificada as dificuldades que um portador de deficiência encontra
para exercer atividades do dia a dia, como ir ao supermercado e por isto se tornou
necessário desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao
nosso meio e precisam fazer parte da política social de nosso município.
A lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sendo que a
acessibilidade é um dos temas mais discutidos na atualidade e a intenção de ter
estes carrinhos adaptados vai atender a um público significativo que precisa ter
seus direitos respeitados.
Entendo que a medida visa abranger os supermercados e não o pequeno
comerciante, não trazendo um impacto financeiro e dificuldade de ser aplicada.
Diante dos fatos exposto, espero aprovação unânime por parte dos nobres Edis e
posterior sansão pelo Prefeito Municipal.
Monte Santo de Minas, 12 de agosto de 2022.
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Juliana Aparecida Garcia
Vereadora
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