PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST
todemiras.
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PROJETO DE LEINº 055/4029,
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar re-
curso para a Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Monte Santo de Minas — ACIMS -,
para os fins que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal. em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, por contribuição,
no valor total de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) à Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Monte Santo de Minas - ACIMS.
Art. 2º O repasse mencionado no art. 1º destina-se à contribuição para realização do Evento
Cultural Queima do Alho, que se realizará em 28 de agosto de 2022, nesta urbe.
Parágrafo único. O evento encontra-se inserido no calendário cultural do município, confor-
me preleciona a Lei Municipal nº 2.137, de 28 de junho de 2018.
Art.3º O valor destinado à Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Monte San-
to de Minas — ACIMS, somente pode ser aplicado em despesas relacionadas com o evento
referido e deve ter acompanhamento da Secretaria Municipal de Governo, o qual incumbe,
em conjunto com a representante, decidir quanto à aplicação total ou parcial da contribuição
concedida.
$1º Os recursos a que se refere o caput do artigo 1º desta Lei destinam-se exclusivamente às
despesas de custeio com a realização do evento, ou seja, serviços e materiais de consumo,
sendo vedada a aplicação em equipamentos e materiais permanentes.
$2º Em virtude do repasse financeiro, o evento não terá finalidade comercial. tratando-se de
evento beneficente, com entrada franca, com ou sem doação voluntária de alimentos não
perecíveis a serem destinados exclusivamente à entidades beneficentes de Monte Santo de
Minas, com fornecimento gratuito de alimentação ao público, sendo permitida apenas a co-
mercialização de bebidas no evento, sendo que o valor arrecadado será destinado exclusiva-
mente ao custeio do evento.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado à
abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Município. no valor da contribuição.
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Parágrafo Único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão
aqueles elencados no artigo 43, $ 1º, da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 5º A entidade mencionada deve apresentar a prestação de contas pertinente, no prazo
de 60 (sessenta) dias. contados da data do recebimento do recurso.
Parágrafo único. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores
de despesa da entidade beneficiada.
Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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antodeminas
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de agosto de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras. Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para reme-
ter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Monte Santo de Minas ACIMS, para os fins que menciona e dá outras pro-
vidências.
A ACIMS é uma entidade sem fins lucrativos que muito contribui com a dinamização do
município, atuando em várias frentes para o desenvolvimento econômico e social, apoiando e
promovendo ações e projetos como a realização de eventos como a Queima de Alho, evento
inserto no calendário cultural do município, conforme determinação legal expressa em lei
municipal.
Assim sendo, o repasse em forma de contribuição para a ACIMS permite que que os recursos
sejam aplicados de forma integral no evento, que vem atraindo mais adeptos a cada etapa do
circuito realizado na região, proporcionando ao nosso povo momentos de lazer e diversão.
principalmente neste período pós-pandemia.
Para a realização do evento, o Poder Público Municipal está apoiando a ACIMS para cober-
tura dos custos da infraestrutura, vez que a associação não consegue suportar sozinha as des-
pesas totais do evento.
Importante salientar que o evento é gratuito e aberto à toda população, a ser realizado nas
dependências do Sindicato Rural de Monte Santo de Minas e. ainda mais, contará com farta
distribuição de comidas regionais a todos, sem qualquer distinção.
A arrecadação de 01 quilo de alimento se dará de forma voluntária, sendo que toda a quanti-
dade arrecadada será distribuída às entidades assistências do município (lares, asilos, etc) de
forma igualitária, trazendo benefícios à estas e ao município, evidenciando o interesse públi-
co na questão.
Devido a esse histórico de realização do evento e do necessário apoio municipal à manuten-
ção das expressões que cultuam as expressões tradicionais e artísticas de nossa região, se faz
necessário que o poder público e legislativo fortaleçam as ações culturais no município, atra-
vés de leis e políticas públicas que facilitem e garantam sua existência e continuidade. Essas
As
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ações se tornam fundamentais para salvaguardar essa linguagem artística que faz parte da
cultura popular brasileira.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni-
cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Es
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
eiro
Secretário Municipal de Governo
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IBrefeitura de Monte Santo de Filinas
E gs Saca Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos a ”
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18,241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: um. montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.137/2018
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS A PARTICIPAR DO CIRCUITO SUL
MINEIRO DA QUEIMA DO ALHO.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a participar do Circuito Sul
Mineiro da Queima do Alho.
Parágrafo único: Fica instituída a Queima do Alho no calendário oficial do Município de
Monte Santo de Minas, com a realização da festa em data compatível com o cronograma
oficial do circuito.
Art. 2º As festividades poderão ser realizadas em espaços públicos ou locais compatíveis e
adequados para a realização das festividades.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2018.
- Paylô Sérgio Gornatti M
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Prefeibo Municipal