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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-08-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL".
native_id2455

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Proposição aprovada E "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL".
2022-08-22 Proposição aprovada em 1º turno B "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL".
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário P "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL. HRANCICOU PAULIR
ace net
%y = TO wven montesantodeminas.ing.gov.br
EiaNO
tontesantodeminas.mg gov.br
PROJETO DE LEINº 05814022,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA
INSTALAÇÃO DE PARQUE INDUSTRIAL”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra. o imóvel rural, a ser descaracterizado desta condição. de propriedade de Cristina
Maria Gracia Nardy, CPF sob nº 593.181.206-72 e Lucia Helena Gracia, CPF sob nº
574.933.406-68, localizado na margem da Rodovia BR-491, INCRA nº 438.146.003.409-2 e
constante da matrícula nº 11.167, fl. 69 do Livro 2-BH do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, a seguir descrito. caracterizado e confrontado:
“Uma gleba de terras situada neste município e Comarca, denominado CACHO-
EIRINHA 1, com área total de 8h,58a,13,14c (oito hectares, cinquenta e oito ares
e treze virgula quatorze centiares) de terras de campo/ e cerrado, dentro das se-
guintes divides e confrontações. “É delimitado por um polígono irregular cuja
demarcação se inicia no ponto I, cravado em um marco na cerca da Rodovia BR-
491, na divisa que o imóvel faz/ com a mesma e Luiz Fernando Pereira Lima e
outros, (gleba 2) ; daí segue à rumo de 46º00" SW a uma distância de 354,00m
até o ponto 2, margem / de uma valo, confrontando com Luiz Fernando Pereira
Lima e outros (gleba 2): deflete-se à direita na direção NW e segue pelo referido
valo a uma distância de 146,90 até o ponto 3, masco, canto de divisa Sindicato
Rural de Monte Santo de Minas, confrontando com Vital Paulino da Costa; de-
flete-se à direita na direção NC e segue pela divisa do Sindicado a uma distância
de 190.00m até o ponto 4, marco, canto de divisa com o Sindicato; deflete-se à
esquerda na direção NW e segue / ainda pela divisa com o Sindicato a uma dis-
tância de 155,00m até o ponto 5. marco, canto de divisa na Rua Mario Américo,
confrontando até aqui com Sindicato Rural de Monte Santo de Minas; deflete-se
à direita/ na direção NE e segue pela divisa na Rua Mário Américo a uma distân-
cia de 206,00m até o ponto 6, masco na cerca da Rodovia BR-491, confrontando
com a Rua Mario Américo; deflete-se a direita na direção SE e segue pela referi-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
UA CEL. FRANCISCO PAUL INC
www montesantodemina
nagovbr admunistracaotPmontesantodeminas.mg gor.
da BR-491, a uma distância de 300,00m até o ponto inicial I confrontando com a
mesma, fechando assim a poligonal INCRA : 438.146,00 3.409-2.”
Art. 2º O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e
seiscentos mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado
em conta bancária das proprietárias.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com os Laudos de Avaliação anexados.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de agosto de 2022.
Ce
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONT
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 08 de agosto de 2022.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, este Chefe do Poder
Executivo Municipal busca à autorização desse Colegiado, para que o Poder Executivo, em
nome do Município de Monte Santo de Minas/MG, venha a adquirir, através de compra com
recursos próprios. o imóvel especificado, com sucedâneo nas razões de fato e de direito apre-
sentadas nesta justificativa, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
O imóvel em referência destina-se a implantação de Parque Industrial no município de Mon-
te Santo de Minas, possibilitando a instalação de indústrias e demais unidades geradoras de
emprego e renda, proporcionando a atração de novos investimentos e fortalecimento da eco-
nomia local, bem como diversos benefícios para o desenvolvimento local, havendo ainda a
efetivação de grande aumento da arrecadação municipal, fortalecendo o município em todos
os seus níveis.
A implantação desse Parque Industrial virá para atender aos legítimos anseios da população
municipal, proporcionado oportunidades de empregos e melhorando a qualidade de vida da
população.
Assim, visto que a municipalidade não possui imóvel que atenda à necessidade de instalação
do empreendimento, temos que o imóvel a ser adquirido encontra-se localizado em local
estratégico e adequado às instalações do Parque Industrial. No que se refere ao preço apre-
sentado, este se apresenta perfeitamente factível com o praticado no mercado, haja visto a
localização privilegiada, topografia plana, acesso fácil à Rodovia BR-491 e possibilidade de
instalação de indústrias de forma ordenada e organizada, corroborado pelo laudo de avalia-
ção acostado.
A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa
nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da adminis-
tração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibili-
dade do imóvel com as necessidades de implantação do Parque Industrial no município.
Por fim e não menos importante, destacamos que já temos tratativas adiantadas para instala-
ção de 03 empresas no futuro Parque Industrial, sendo uma no ramo do agronegócio. outra
no ramo de utensílios domésticos e uma terceira do ramo industrial doo alumí
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRA PAULINO E
COSTA
iontesantodemin:
mg gov.br ad Pmontesantodeminas.mg.gov.br
«ima
Me gama e
são inicial de geração de 200 novos postos de trabalho para a nossa população, além de di-
versos outros empresários interessados, fato que denota o futuro sucesso da empreitada e
certamente evidencia o interesse público nesta questão proposta, .
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legis-
lativa, com a consequente aprovação do mesmo, e solicito de Vossa Excelência o encami-
nhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereadores. em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Munici-
pal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
RANA AN
Carlos Eduardo Donnabella
ito Municipal
UINRO Ma 7 BA nEGTÃO BERAL REGISTRO DE IMÓVEIS
viera reta MONTE SANTO DE MINAS AGRRA
pa pes oa Va
1] 11,16? / : PAI
Monte Santo de Minas (MG), 16 de
Uma gleba de terrag situada neste município e Comarca, derspl e nDA
é k juen
CHREIRINHA 1, com área toteli ds 8h,588,15 toito hectarta
ta s cito eres e treze vírgula quatorze cen ares) dg terras “Ba tempo?
é esrrado, dentro des seguintes dividas e confrontações. " delimitado
ipor um polígono irregular cuja ig ss inicia na ponto 1, crava-
do em um marco ng cerca da Rodovia BR=491, na divisa que o imovel fa
coma mosma o Luiz Fernando Persia Lima e quiros, Áglebe 2); dai segu
é sumo de 46200! BW a uma distância du 354,00n sts o ponto 2, margem
de um vaió, confrontando com Luiz Fegnando Persira Lima e outros lots
be 2); dgflete-as a dírsite na direção NW é segue palo referido vaio a
uma distancia de 146,50m ate o pênto 3, masco, canto de divisa com o
Sindicato Rurel de Mente, Sento de Minas, confrontando com Vital Pauli-
no da Coste; daflete-se é direita na dização NE a segue pela divida do
Gindinato u usa distância da 190,00m até o ponto é, marco , cento del
divisa cem o Sindicatos deflste-se a esquerda nã seo NW e sggue 7
ainda pels divise com 6 Sindicato a uga distancia de 55,00m ate o,pon
£o 5, marco, canto de divisa na Rus Maria Americo, confrontando ete 2
qui com Sindicato Rural de Monte Santo de Hínes; gofistosss a dirgita/
na direçao NE e segue psié divíes da Rus Mório Ansríco a uma distancia
de 205,00m ats o ponto 6, gsagoo nê cerca da Rodovia BR=491, confronten
do com a Rum Morio Americo; defigtu-se a direita na,direção SE e segus
pela referida BR-491, & uma distencis de 500,00m ate o ponto fnícial 1
confrontando com 4 mega, fechando assim & pele ohelj INCRA! 456, 146,00
Eee ig PROPRIETÁRIOS: 1)- LUIZ FERNANDO PEREIRA LIMA & sua mulher 2)
sos P + 3)- CRISTINA MARIA GRÁCIA NARDY q sou marido,
e 4)- LÚCIA HELENA GRACIA FERNANDES PEREIRA e seu marido. ME 00 MEciar
Z-9,6 Folhas 129 do livro Ze e Rebe
Re delld6? - Dara: 16 de outubro do 1996,
Sos termos ds gocritura de givisão emigsvei lavrada pels pu au
títura dó Cartorio do 1º Díicis dssps Comsrss, tCancira Ap, Cecílio da
Silva, no die 24 da abril do 1996, 6s folhas 51/55u. do livro nº 82º
1) CRISTINA MARIA GRACIA NARDYE CIC S93,161.7206-72, bresiioira, casas
da, agada, residente & Ciliade na cidade de 540 Paulo, s», à /
Rua Tres de maio, nb 154, é 2)e LÚCIA HELENA GRACIA FERNANDES P! As
CIC $74,933.406-68, brasileiro, Casaoa, psicoinga, res o ta
iieds na cidade de São Paulo, SP, 8 Av, Gnze de junho, n8 737, sdquir,
ram em virtode de givisso feita com 1)= LUÍZ FERNANDO PER RÁ LIMA,
C, 673.181,939-53, bgricultor, £ sua mulher IRÁ
do jsr, brasileiros, resídentos e ieillados neste cídsde, 2 Rus Cel
jass Cassiano Gomes,nê Já, é 2) JDSÉ PAULO PEREIRA LIMA, CIC 705,907.
029-0á, brasileiro, solteiro, maisr, residente o domic se na cidade
de Londrina, PR, 3 Rua Saensdor Souza Naves, apto 36, Edif gia Bilhao ,
pelo valor de R$4,500,00 (quatro mil e quinhentos resis) o imóvel su
pra matriculado, de Minas, 16 de outubro de
1096. O Dficiels
e
Cócigo de validação CRI-MG: 11,167
Ro da ks
vos termos do requerimento finado nesta cidade no dia 18 de março de 2022,
por cópia de Certidão de casamento fornecida pelo 13º Cartório de
ipstrutdo
registro Civil da cidade de São faulo - SP, no dia 27 de janeiro de 2622,
ficou comprovado o divórcio ocorrido entro EOCIA NEGENA GRACIA FEENANDES
DEREISA e UARNTNUCOR LOUIS FESMANDES CENSINA, vos termos de escritura pública
ds divórcio consensual, lavrada pelo Cartório do 1º Dficio de Notas da cidade
da Mococe - SP, no dia;29 de dezembro de 2021, às . 305/328 do livro nº
576, voltando a cônj varoa a utilizar seu nome de solteira, ou seja, KOCIA
de Minas, 18 é
Ê
+
Ra
Pena
Seio de Fiscalização: FOT32831
Código de Segurança: 7037 .6027.5885.9420
Quantidade de Atos: 91 Emitido er: 30/03/2022 16:28
! Atots) praticado(s) por: Flávia Fernandes «Escrevente
Emei: DÉZE MM TRE RÉ RA Total 33,84 188: 0,47 |
| Consulte a validade deste Selo no site hitps: selos time jus. br cal
PODER JUDICIÁRIO - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça |
|
Código de validação CRI-MG: 11.187
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis —- CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Terreno vago confrontante do Sindicato rural de Monte Santo de
Minas, recinto de leilões.
DATA BASE: 05/2022
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas —- MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas -NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno rural Incra nº 438.146.003.409-2, com área total de 8ha.58a.13,14c. ou
3,55 alqueires, localizado na margem da Br.491, cujas características e confrontações
constam na Matrícula nº 11.167, fl. 69 do livro 2-BH do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome de Cristina Maria Gracia Nardy
e Lucia Helena Gracia.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
Á
,
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(dyahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização central do terreno, a topografia com declividade suave
para os fundos e ainda a sua excelente localização junto ao perímetro urbano da
cidade, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes limites:
Parâmetro — Valor por alqueire de 24200 metros quadrados;
Mínimo - R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) o alqueire.
Máximo - R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) o alqueire.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
1.562.000,00 a R$ 1.633.000,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.2., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.2., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 21 de junho de 2022.
Atenciosamente,
Imobiliária Teixeira
Rua Bom Jesus, n 746 - Centro Pouso Alegre — MG.
Fone: (35) 99993.1478
E-mail: alonsofelix25()hotmail.com
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas,
elaborei uma pesquisa para avaliar um terreno vago confrontando com o recinto de leilões do
Sindicato Rural de Monte Santo de Minas, e elaborei o presente laudo para os devidos fins.
Proprietário — Cristina Maria Gracia Nardy e Outra
CPF: 593.181.206-72
Rua: Rua Três de Maio, nº 154
São Paulo - SP.
Propriedades — Chácara Cachoeirinha
Localização: Município Monte Santo de Minas — MG.
Comarca: Monte Santo de Minas - MG
Endereço: Rua Mario Américo.
Área total do imóvel: 8ha.58a.14ca.
Matrícula — 11.167
Descrição:
e Área de pastagem -8,5814 hectares.
e Não existe benfeitorias na propriedade, que está muito bem localizada junto ao perímetro
urbano da cidade.
Tomando-se por base as considerações descritas acima, quanto a propriedade, sua localização e
condições de aproveitamento, podendo inclusive ser transformada em um loteamento e
considerando ainda transações imobiliárias ocorrida nos últimos meses avalio a propriedade em
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Monte Santo de Minas, 25 de julho de 2022
Por ser verdade firmo o presente.
CRECI nº 2509
4º Região
SONIA FELIX
CORRETORA DE IMÓVEIS
CRECI/MG- 23609- CNAI-07993
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 96, centro
Monte Santo de Minas/MG
(35) 3591 3114 (35)99809 9370
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE
IMÓVEL RURAL
Solicitante: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas/MG
Finalidade: Avaliação Mercadológica de Imóvel Rural
1-introdução
Visa o presente, atender a solicitação da Prefeitura Municipal de Monte Santo
de Minas/MG, a fim de apresentar parecer avaliatório do imóvel localizados no
município e comarca de Monte Santo de Minas, na zona rural limítrofe com a
zona urbana, nas proximidades do Sindicato Rural, Recinto de Leilões, dentro
dos requisitos do Artigo 3º da Lei 6.530, de maio de 1978, que regulamenta a
* profissão dos Corretores de Imóveis, e a RESOLUÇÃO 1.066/2007-COFECI-
Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
* A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da
ABNT- NBR 14.653-2-Avaliação de Imóveis Urbanos.
O objetivo do Parecer é a avaliação de mercado para fins comerciais.
“1: Objetivo
O objetivo é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de comercialização do
mercado imobiliário com sua área e focalização, a finalidade a que se destina,
se voltado à moradia ou ao comércio.
Todas as informações de propriedade, ônus, gravames, hipotecas, idade, áreas
estão baseadas nas informações fornecidas pela solicitante.
identificação do Imóvel:
1)-“ Uma área de terreno vago na zona rural deste municipio, Incra
438.146.003.409-2, com área total de 8ha.582. 13,14c. ou seja 3,55 alqueires,
confrontando a Rodovia BR-491, confrontando ainda com o Sindicato Rural de
SONIA FELIX
CORRETORA DE IMÓVEIS
CRECI/MG- 23609- CNAI-07993
Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 96, centro
Monte Santo de Minas/MG
(35) 35913114 (35)99809 9370
Monte Santo de Minas- Recinto de Leilões, registrado no Cartório de Registro
de Imóveis desta cidade e comarca de Monte Santo de Minas,sob nº M-
11.167, fls.69, do livro 2-BH, de propriedade de Maria Cristina Gracia Nardy e
Lucia Helena Gracia.
Metodologia Avaliatória:
Considerando-se as particularidades do imóvel opto pela utilização do
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO que realiza uma
amostragem representativa de dados de mercado de imóveis com
características, tanto quanto possíveis, semelhantes as do imóvel avaliado.
Considerando ainda, a localização limítrofe com a área urbana da cidade e a
proximidade com bairros urbanos bastante valorizados no cenário imobiliário,
AVALIO o imóvel em 450,00 a 460,00 o alqueire.
2- Avaliação.do Imóvel:
3,55 alqueires x 450,00 = R$ 1.599.500,00
3- Conclusão
É do entender da Perita Avaliadora que o valor para a propriedade avaliada, é
de:
e VALOR MÉDIO ESTIMADO=RS$ 1.600.000,00
(um milhão e seiscentos mil reais)
Monte Santo de Minas; 05 de agosto de 2022
5
Perita Avaliadora Imobiliária
y CRECI/MG 23.609
CNAlI-(Conselho Nacional de Avaliadores imobiliários)nº 07993
Aparecida Félix

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