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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaCria a "Campanha Permanente Água é Vida".
native_id2478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Cria a "Campanha Permanente Água é Vida".
2022-09-05 Proposição aprovada em 1º turno B Cria a "Campanha Permanente Água é Vida".
2022-08-29 Proposição apresentada em Plenário P Cria a "Campanha Permanente Água é Vida".

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
4820 8 AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 059/2022
Cria a “Campanha Permanente Água é Vida”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Monte Santo de Minas, a “Campanha Permanente
Água é Vida”, que visa estimular o consumo de água potável de forma constante e a
conscientizar a sociedade da importância de se manter o corpo devidamente hidratado em
todo o tempo, por meio de incentivo do hábito de beber água regularmente e da facilitação
do consumo de água em locais públicos.
Parágrafo único —- A campanha será desenvolvida de forma permanente ao longo de cada
ano, promovendo também atividades para alertar da necessidade de cuidar da saúde,
começando pelos rins, órgão extremamente fundamental da nossa vida.
Art. 2º São diretrizes básicas da campanha, dentre outras que possam ser estabelecidas
pelo Executivo Municipal:
I-Ampla divulgação sobre os benefícios do consumo regular de água por meio de afixação
de cartazes para incentivar este hábito;
W-Realização de palestras, simpósios e outros meios para divulgar a importância da
hidratação do corpo humano e a recomendação do consumo mínimo diário de água
potável, em especial junto à rede pública e privada de ensino fundamental e médio, e
Hl-Instalação de pontos para beber água com bebedouros e filtros, junto a prédios e locais
públicos vinculados à Administração Municipal, bem como a outros logradouros públicos
de alta movimentação,
Art. 3º O Poder Executivo baixará atos, se necessários à regulamentação da presente Lei,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de agosto de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
||
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA bias
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o) Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2022
Nobres Vereadores e Vereadoras.
O objetivo da presente proposição é conscientizar a
população sobre a necessidade de cuidar da saúde, de beber água
regularmente para o desenvolvimento de uma vida saudável, cuidando dos
rins, órgão extremamente fundamental na nossa vida.
Quem consome água regularmente facilita que o corpo
funcione melhor, prevenindo uma série de problemas de saúde, dentro os
quais destacamos o controle da pressão sanguínea, prevenção de câimbras,
proteção do coração, melhoria do funcionamento do intestino e dos rins,
melhor transporte de nutrientes e absorção de vitaminas, aumentando a
resistência física, dentro outros benefícios.
Com a presente proposição estaremos, diariamente,
incentivando a população sobre o consumo de água, como também criar
meios para que tenham acesso a este bem tão essencial.
Diante da simplicidade e da relevância da matéria ora
proposta, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação.
Monte Santo de,
finas 26 de agosto de 2022.

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