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materia nº 65/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2526

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-10-10 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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magos. br
PROJETO DE LEI 2 065/2042,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento do exercício de 2022, através da seguinte dotação:
02 Prefeitura Municipal
05 Secretária Municipal de Saúde Pública
01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
0.028 Subvenção social Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas
335043 Subvenções Sociais
Fonte 102 e 202 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Saúde
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo 1º, fica autorizado a utilização do
tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/64:
I- anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária;
Il- excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada;
Hll- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Fica autorizada a suplementação da dotação criada até o limite de R$ 50.000,00.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 30 de setembro de 2022.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 30 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial em Dotação do Orçamento de 2022 para os objetivos
abaixo, sendo que a abertura de crédito especial se justifica pela necessidade
de remanejamento orçamentário que possibilite acobertar as despesas com o
repasse a ser efetuado à Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Mi-
nas.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos,
na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, es-
pecialmente pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento, cri-
ando dotação orçamentária especifica e possibilitando acobertar o repasse à
entidade mencionada.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Munici-
pal para análise e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto me-
reça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vere-
adores, os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
s
» s
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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