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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas na Lei nº 2.396/2022
native_id2527

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Autoriza o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas na Lei nº 2.396/2022
2022-10-10 Proposição aprovada em 1º turno B Autoriza o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas na Lei nº 2.396/2022
2022-10-03 Proposição apresentada em Plenário P Autoriza o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas na Lei nº 2.396/2022.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
NTE SANTO DE MINAS
NTRO
santodeminas.m
PROJETO DE LEINº 066/2022)
Autoriza o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de
Misericórdia de Monte Santo de Minas na Lei nº
2.396/2022.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas. por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica inclusa no Art. 1º da Lei nº 2.396, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre
concessão de subvenções sociais e contribuições no exercício de 2022, a entidade abaixo
relacionada, na seguinte forma:
NOME DA INSTITUIÇÃO FORMA DE REPASSE VALOR |
SANTA CASA DE MISE- SUBVENÇÃO R$ 800.000,00
RICÓRDIA DE MONTE
SANTO DE MINAS
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições sobre a Lei nº 2.396/22.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de setembro de 2022.
Dm
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
CEL. FRA
AULINO E A, ca 3.30 359%
www montesantodemiras.
mg .gov.br antodeniinas.
ovbr
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para reme-
ter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. o Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir a Santa Casa de Misericórdia de Monte Santo de Minas na
Lei nº 2.396/2022.”
As despesas relativas à concessão de subvenções sociais e contribuições, embora prevista no
Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a
sua efetivação, na forma do que prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei
Complementar 101/2000.
Assim sendo, tendo em vista a intenção e necessidade de contribuição à Santa Cassa de Mi-
sericórdia de Monte Santo de Minas, faz-se necessária a sua inclusão junto ás outras entida-
des, para que se possa efetuar a contribuição financeira, em prol do interesse público envol-
vido.
O gestor da Secretaria Municipal de Governo e os gestores da entidade beneficiada, de forma
conjunta, exercerão o controle e a fiscalização dos recursos repassados.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Muni-
cipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
EA a pa ii ge apo
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
“

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