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← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2552

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-31 Proposição aprovada U AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-10-24 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wwnsmontesantodemi nas.mg «gov br administracao Bmontesantodeminas. mga.gov.br
PROJETO DE LEI nº 069/2022,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 1.238.724,74 (Hum milhão, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e
quatro centavos) no orçamento do exercício de 2022, através das seguintes dotações:
02 Prefeitura Municipal
05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1006 Implementação Dinamização Atenção Hospitalar
1.006 Obra e Instalação Unidade Saúde (próprio/vinculado)
449051 Obras e Instalações
Valor R$ 999.950,00
Fonte 164 Transferência Especial da União
449051 Obras e Instalações
Valor R$ 238.774,74
Fonte 160 Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção
Artigo 2º - Para atender a cobertura do crédito especial estipulado no artigo primeiro, fica autorizado a
utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64:
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
II - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei.
Artigo 3º - Os instrumentos e planejamento (Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias) deverão ser
compatibilizados com o disposto nesta lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de à io de 2022. E
ss
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
BUA CEL. FRANCISCO PAULINO € à 205: CENTRO | 37962
2montesantodeminas.mg gor br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes,
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022”.
A aprovação da abertura deste crédito adicional objetiva criar dotação orçamentária
especifica, para que o Município de Monte Santo de Minas viabilize a obra “Construção de Unidade
de Atenção Especializada em Saúde” celebrada por meio do Contrato de Repasse nº 923733/2021,
junto à União, aqui representada pelo Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal.
A tramitação deste projeto de lei se tornou URGENTE/URGENTÍSSIMO, tendo em vista o
recebimento do ofício nº 0827/2022/REGOV/DV em 11 de outubro de 2022, que considerou a
operação técnica viável, permitindo-se, com isto, o prosseguimento quanto às análises pós-
contratuais.
Deste modo, o Município deverá imediatamente comprovar a dotação orçamentária para a
construção desta importante obra em saúde, anexando a Plataforma + Brasil, o Quadro
Demonstrativo de Despesas, onde conste a rubrica orçamentária, bem como a Declaração de
Previsão Orçamentária de contrapartida no valor de R$ 238.774,74, constando o código completo
da rubrica orçamentária, o que somente é possível com a aprovação deste pelos nobres Edis.
Ademais, cabe ressaltar que o valor a ser repassado pela União para a construção desta
Unidade de Atenção Especializada em Saúde é de R$ 999.950,00 (novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e cinquenta reais).
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
(08)

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