texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
180 Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
E E
+
a -
Cneam i www.montesantodeminas mg leg.br camaramsm20192 gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 073/2022
Institui no Município de Monte Santo de Minas a
Semana Municipal do Artista Local e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprova e o Prefeito Municipal sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a “Semana Municipal do Artista Local”, no Município de Monte
Santo de Minas, que será realizada, na semana em que recair o dia 24 de agosto.
Art. 2º Na semana estabelecida o Poder Executivo poderá promover ações que visam
fomentar os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir:
I-Seminários e palestras sobre o tema arte;
H-Aulas dos diversos tipos artísticos;
Il-Saraus, feiras, shows e apresentações artísticas;
IV-Concursos e competições:
V-Ampla divulgação das manifestações da cultura artística local.
Art. 3º A Semana Municipal do Artista Local instituído por esta Lei terá periodicidade
anual e fica inclusa no calendário oficial do município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
cad CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
1820" Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
Ly, RE
Mt sao eNS
csantodeminas mg.teg.br camaramsm?0192gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 073/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores.
Tomo a liberdade de apresentar o presente projeto de lei para que seja
submetido a exame dos demais colegas, considerando a justificativa a seguir:
O projeto tem o intuito de proporcionar ao artista do município a
visibilidade necessária para que sua obra seja conhecida por um maior público e
verificada a importância de fomentar a cultura local.
Tem também o projeto como objetivo promover e valorizar a diversidade
de manifestações artística e culturais, realizar ações e apresentações culturais das mais
diversas categorias, promover atividades de divulgação dos artistas locais e oportunizar à
população o acesso à cultura.
Considerando a importância que os artistas têm na formação da sociedade,
além de proporcionar uma forma de lazer e conhecimento através da cultura.
Considerando também que o artigo 23, inciso V, da Constituição Federai
estabeleceu a competência comum entre os entes da federação em proporcionar a cultura
e educação.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, conto com o apoio dos
nobres Pares para aprovação unânime da presente proposta.
Monte Santo de Minas, 18 de novembro de 2022.
a
Flavin Mathilha
Vereador
open original →