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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2576

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-06 Proposição aprovada C DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2022-11-28 Proposição aprovada em 1º turno B DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2022-11-21 Proposição apresentada em Plenário P DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
santodenunas.mg gov.br admin aotimontesantodeminas.
JEDI
PROJETO DE LEINº O 72/2024)
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PATROCÍ-
NIO PELO PODER PÚBLICO A EVENTOS REA-
LIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Seção I
Do Patrocínio
Art. 1º O patrocínio a eventos de interesse público do Município de Monte Santo de Minas.
tais como festivais. congressos, feiras, seminários. festas carnavalescas e outros que geram
desenvolvimento socioeconômico, será regulado por esta Lei.
8 1º O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse público do
Município. realizados por terceiros.
$ 2º Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os seguintes
eventos:
1 — de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com fins lucrativos
Il — relacionados a entidades político-partidárias e:
II — que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do Município.
8 3º O Município não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas que explorem atividade
empresarial ligada à organização ou realização de eventos. promoções, atividades publicitá-
rias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro.
8 4º O Município não patrocinará eventos organizados por pessoas jurídicas de direito priva-
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
esantodeninas vb administracao a
demitias reg gov t
do cujo administrador ou gerente seja servidor público ou agente político municipal, incluin-
do-se Vereadores.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência gratuita.
em caráter definitivo. ao requerente, de recurso para a realização de evento.
S 1º São formas de patrocínio:
Io repasse financeiro de valores;
IH — a concessão de uso de bens móveis e imóveis: e
HI — a contratação de prestação de serviço para o evento:
“mn
2º Não são consideradas ações de patrocínio:
I- doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens e produtos;
II — permutas ou apoios: troca de materiais. produtos ou serviços por divulgação de conceito
e/ou exposição de marca:
HI — projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entreteni-
mento, comercializados por veículos de comunicação: e
IV — criação, manutenção e divulgação de sites na internet e de softwares.
Seção II
Da Habilitação das Entidades Privadas ao Patrocínio concedido pelo Município
Art. 3º O Poder Executivo publicará, anualmente, edital de chamamento público informando
o prazo, as condições e os documentos de habilitação para as entidades interessadas em obter
patrocínio do Município em eventos de interesse público.
Art. 4º As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão comprovar a sua
regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Re-
gistro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício:
c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade, devidamente registra-
dos em cartório:
d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do represen-
tante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio:
e) alvará de funcionamento da entidade:
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[0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE 5 SA NTO DE MINAS
f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualifi-
cação. através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por
órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente:
g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal. mediante a apre-
sentação das respectivas certidões:
h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social:
i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço:
1) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos:
1) formulário de Solicitação de Patrocínio, conforme modelo constante em regulamento e
decreto municipal: e
m) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do
evento.
Parágrafo único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a execução do convênio,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5º Só serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas jurídicas que
detenham — isolada ou conjuntamente — a responsabilidade legal pela iniciativa do evento.
Art. 6º Os pedidos serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) servidores de-
signados pelo Prefeito, com base nos seguintes critérios:
I-o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1º desta Lei:
II — a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento:
HI — a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do Munici pio e &
impacto social:
IV — viabilidade técnico-financeira do evento: e
V — resultados previstos com a realização do evento.
Parágrafo único. A composição. organização e funcionamento da comissão serão estipulados
e definidos em regulamento e decreto municipal.
Art. 7º Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a divulgação dos
atos. programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente, observadas as disposi-
ções do art. 37, $1º, da Constituição Federal.
Art. 8º Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a entidade be-
neficiária será convocada a assinar o respectivo contrato de patrocínio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TE SANTO DE MINAS
Art. 9º O repasse dos valores obedecerá o cronograma de desembolso constante do contrato
de patrocínio.
Art. 10 O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na aplicação
dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Seção III
Da Prestação de Contas dos Patrocínios Públicos
Art. 11 O patrocinado que receber recursos financeiros, a título de patrocínio, do Município
para realização de evento está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados:
I- do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de patrocínio
for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição
necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no
termo de convênio;
II — do prazo final para conclusão do objeto. quando o contrato de patrocínio for executado
em uma única etapa:
HI — da formalização da extinção do contrato de patrocínio, se esta ocorrer antes do prazo
previsto no termo; e
IV — da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
Parágrafo único. A prestação de contas, referida no caput, deverá também ser enviada à Câ-
mara de Vereadores, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 12 A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguin-
tes documentos:
1 — ofício ou carta de encaminhamento. dirigido à autoridade máxima do órgão ou entidade
municipal, onde constem os dados identificadores do contrato de patrocínio;
IH — cópia do Termo de Patrocínio e respectivas alterações:
Hi — Plano de Trabalho:
IV — relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores cor-
respondentes à conta de cada contratante;
V — demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato;
VI — relação de pagamentos. evidenciando o nome do credor, o número e valor do documen-
to fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços.
acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
VII — relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de patroci-
nio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no contrato. se houver:
VII — extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o
último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a
respectiva conciliação bancária, se houver:
IX — demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos
iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
X — comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados. inclusive rendimentos financei-
ros, à conta do erário municipal;
XI — outros documentos expressamente previstos no Termo de Patrocínio:
Seção IV
Das Contrapartidas para o Município
Art. 13. Todos os projetos, incentivados ou não, deverão apresentar as propostas de contra-
partidas oferecidas ao Município de Monte Santo de Minas de forma detalhada e com cotas
explícitas. De acordo com a especificidade do projeto proposto e com a cota a ser patrocina-
da, as contrapartidas deverão ser:
1 a ampla divulgação do Município de Monte Santo de Minas. com a inserção da logomar-
ca, de forma padronizada, em todas as peças promocionais de divulgação do projeto. peças
gráficas (folders, banners, cartazes. etc.) releases de imprensa. peças de comunicação para
mídia eletrônica, mídias digitais, sites, CDs, DVDs, dentre outras possibilidades;
Il — veiculação da logomarca em todos os exemplares físicos e digitais:
HI — citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas:
IV — exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo Município de
Monte Santo de Minas:
V — nos projetos em que, na contrapartida, houver cessão de estande, obrigatoriamente, os
custos de montagem, desmontagem e ambientação. deverão estar inclusos no valor do patro-
cínio, com layout e mobiliários personalizados a serem especificados pela Administração do
Município de Monte Santo de Minas. O tamanho da área cedida deverá ser proporcional ao
valor do patrocínio e sua utilização será acordada previamente entre as partes:
VI — disponibilização de convites e/ou credenciais, quando for o caso, em número a ser acor-
dado; e
VII — todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município ficarão a cargo
do patrocinado.
Seção VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS
edrriistraçaotemontesantodeminas mg.gov b)
MONTE SANTO DE
Das Disposições Gerais
Art. 14 As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente obser-
vadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa autorização,
nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora. O material deverá ser previ-
amente encaminhado à Administração do Município de Monte Santo de Minas para análise
e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças gráficas.
Art. 15 Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial.
propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente. isentando o
Município de Monte Santo de Minas de qualquer responsabilidade.
Art. 16 O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do Município de
Monte Santo de Minas, não cabendo recursos ou reclamações posteriores aos proponentes
não atendidos.
Art. 17 Caso seja constatada alguma divergência nas informações bancárias prestadas pelo
proponente. o pagamento ficará suspenso, sem que o Município de Monte Santo de Minas
incorra em qualquer penalidade ou custo, até que as informações corretas sejam repassadas
pelo proponente.
Art. 18 No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do propo-
nente, sua administração. imprevistos. encargos fiscais, sociais e previdenciários. sem a estes
se limitarem, não sendo devido pelo Município de Monte Santo de Minas nenhum outro va-
lor, sob nenhuma hipótese.
Art. 19 O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais
patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas
informações prestadas ao Município de Monte Santo de Minas.
Art. 20 Não sendo o titular do direito autoral e ou patrimonial, o proponente obriga-se a ob-
ter todas as autorizações e cessões de direitos de terceiros necessárias para a proposição e
realização do projeto, bem como a celebração do contrato, comprometendo-se, ainda, a obter
a cessão por prazo indeterminado e a título gratuito. quando aplicável. de imagem e expres-
são oral dos artistas para divulgação em gravações, filmagens. sites. informativos. livros e
em todos os meios de publicidade e divulgação que achar necessários.
Art. 21 O uso da marca fica restrito ao projeto patrocinado. não podendo ser utilizada em
outras edições. O uso indevido da marca implicará em sanções legais. O patrocínio contrata-
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MONTE SANTO DE MINAS
do não obriga o Município a patrocinar edições futuras do mesmo projeto ou proponente.
bem como novas tiragens de produtos.
Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei
orçamentária anual do Município de Monte Santo de Minas.
Art. 23 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 24 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Montê Santo de Minas, aos 16 de novembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 16 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras. Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei apresentado tem como objeto exclusivo regulamentar a questão acerca das
ações de patrocínio pelo poder público municipal, em relação a eventos públicos e realizados
no território do município de Monte Santo de Minas.
A presente solicitação se fundamenta na necessidade de regulamentar os patrocínios de inte-
resse do município, a fim de potencializar o desenvolvimento econômico e social, além de
possibilitar a correta aplicação da marca do Município nos eventos realizados na cidade.
Importante ainda destacar a importância do apoio à realização desses eventos no Município
de Monte Santo de Minas pois geram oportunidades de negócios. vagas de trabalho, movi-
mentação de renda e ainda projeção do nome da cidade.
Isto posto, resta claro que o próprio objetivo do presente projeto demonstra o seu caráter de
alta relevância para o município, em perfeita consonância com o interesse público possibili-
tando o desenvolvimento econômico do município.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análi-
se, acreditando na sua aprovação. Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência
e aos demais Vereadores, os nossos protestos do mais elevado apreço.
Atenciosamente.
Pa ct RE Th
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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