PREFEITURA MUNICIPAL DE
a gnt DE MINAS
ria
PROJETO DE LEINº 014/2022;
"AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTI-
TUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS E SUA DOAÇÃO À OR-
DEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 97º SUBSE-
ÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS - OAB."
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um lote de terreno vago
denominado Área Institucional do Loteamento Jardim dos Manacás, neste município e Co-
marca, com área total de 486,53 m? (quatrocentos e oitenta e seis metros, cinquenta e três
centímetros quadrados) conforme Matrícula nº 17.583, folha 38 do Livro nº 2 — CQ Registro
Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à categoria de
bem disponível do município.
Art. 2º Para efeito compensatório, fica afetado como Área Institucional o imóvel adquirido
pela municipalidade, com área total de 400 m? (quatrocentos metros quadrados), descrito e
individualizado na 2.305, folha 171 do Livro nº 2 —- DW Registro Geral, junto ao Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca, passando à categoria de bem indisponível do muni-
cípio.
Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a doar a área desafetada e descrita no
art. 1º à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção Minas Gerais - 97º Subseção de
Monte Santo de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob nº 19.984.848/0001-20.
Art. 4º A presente doação é intransferível e destina-se exclusivamente à construção e ao
pleno funcionamento da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - 97º Subseção de Monte
Santo de Minas - OAB, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação.
Parágrafo único. A entidade terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses para a construção de sua
sede.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“ RUACEL. FRANCISCO PAULINO DA G
E)
3594 - 5100
TIN WWW montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta lei implicará na
imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judi-
cial, ficando ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial,
do uso ou posse deste bem imóvel.
Art. 5º Em caso de extinção da Ordem dos Advogados do Brasil 97º Subseção de Monte
Santo de Minas - OAB, o imóvel, bem como suas benfeitorias, passarão a incorporar o pa-
trimônio público municipal imediatamente.
Art. 6º As despesas com lavratura da escritura e seus respectivos registros, taxas, impostos,
certidões e emolumentos, bem como o registro público do imóvel oriundo da doação de que
trata esta Lei, correrão por conta exclusiva da donatária beneficiária, identificada no artigo
8º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2022.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO | 37988-000 | 35 8591 - 5100
fes eme meme icenaçe se eesenacecança ei spas pã gs ai
h Cy Td www montesantodeminas.mg.gov.br administracao QEmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 25 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-
lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que AUTORIZA A
DESAFETAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS E SUA DOAÇÃO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL - 97º SUBSEÇÃO DE MONTE SANTO DE MINAS - OAB.
O presente Projeto de Lei versa sobre a desafetação de lote urbano do Loteamento jardim
dos Manacás, que decorre de uma Área Institucional, da classe dos bens de uso comum
do povo que necessita ser desafetado e passando afetado para a classe dos bens dominiais
para fins de doação da área à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — 97º Subsegição
de Monte Santo de Minas, com a finalidade de construção da sua nova sede.
O imóvel a ser desafetado e alienado por doação está localizado no Jardim dos Manacás,
localidade próxima onde, futuramente, estarão localizados a sede do novo Fórum, a ser
instalado em imóvel também doado pela municipalidade ao Tribunal de Justição de Mi-
nas Gerais, conforme Lei municipal nº. 7 2 75, 79
A busca dos meios de acesso à justiça e exercício da cidadania é uma necessidade de toda
sociedade e sempre foi uma preocupação desta Administração Municipal fomentar e im-
plantar órgãos de instrumentos de justiça e cidadania, como é caso do novo Fórum e da
nova sede da 97º Subseção da OAB.
Em suma, a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade defender a Constituição,
a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e
pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiço-
amento da cultura e das instituições jurídica.
Desta forma, considerando a necessidade de fortalecimento das classes que atual em prol da
cidadania e democracia, estamos encaminhando este projeto de lei a essa Egrégia Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
— RUACEL. FRANCISCO PAULI
rien www.montesantodeminas.mg.gov.br “administracaoEmontesantodeminas.mg.gov.br
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação, pelos Nobres Edis, em caráter de UR-
GÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos exatos termos do art. 53 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
tio nr 2.-c6 Registo Bei Registro de Imóveis
— Matrícula — — Folha — Monte Santo de Minas - MG
a7cs8s [2d Be ivardo Gomes Castigo ria Mario Faria Cotgio
po Oficiai Oficiai Susi.
| Monte Santo de Minas (MG), 25 de abril de 2
|Um lote de terreno vago denominado ÁREA INSTITUCIONAL do LOTEAMENTO RECANIC DOS
e
| MANACÁS, situado nesta cidade com frente para a Rua 01 e com frente para à ér
'verde, medindo 19,33m (dezenove metros e trinta 'e três centímetros) de frente pa
ja via pública e para a érea verde; 25,22m (vinte e cinco metros e vinte € á
| centímetros) do lado direito confrontando com a área verde; 25,12m tvinte e
imetros e doze centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote
| (dezenove metros e trinta e três centímetres) nos fundos confrontando com
B. de Lima, João B. B. de Lima e com João B. da Silveira; perfazendo a
ide 486,53m2 (quatrocentos e oitenta e seis metros e cinquenta e três c
|quagrados).- PROPRIETÁRIO: JOÃO BATISTA DA SILVEIRA, CPF 074.5
economista, casado sob o regime da comunhão; parcial de bens com
| Silveira, do lar, brasileiros, residentes e jdohiciliados nesta cida
'Monsenhor” Rereira, nº 400, Jardim Mira Flores: Nº «
| 17.469, (1 / livro 2-CP de Registro GerdY./0|
OFICIAL SUBST.
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Silvia M. de Faria Caseiro (E
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| axa 220305 = a Data: 22 de Agosto de, 1.979
Cem Prego de Irmóveis - Registro Geral
Uma cása de. moradia, “construida dô tÍíjolos, coberta de telhas” frencBlas, côm sete (7% eõ
modos; sendo quátro (04) forradosve assoliados' & os demais ladriliados;"envidraçado, com
duas (02) jaúelas narfrénto, alpendre e entrada latórei por um portão, o do respectivo «”
terreno em.quera mesma está Bdirtcada er para quintal, murádo do tijolos, “Gituados nestas”
«cidade, à Bug Afóriso Pena, nº 6h, medindo maís ou menos; 20/00m (Pinte metros) de! fúénte
para a via pública; 20,00m (Vintê metros) de um lado, em divisá com a Préfbituto Munióis?
"pal 'ôu Lúnãs Secramentinas; 20,00m (Vinté metros) 46 outro lado' en divisa cóm 'Sóbastiãos
da CastroTeixelra'e Aútónio Clemente da Silva-e-20,00m (Vinté metros) nos fundos, em di
visa com a Prefeitura Munieipdl ou Iruãs Sderamentinás, teíão a áréa tótal de 400,00m2 É
tQuatrocentós metros quadrados); mais 'oú mends; situados neste cidade, & Rua áfongo péis |
'n9 6h. BROPETERÁRIA: GESALDA DÊ SOUZA, brasileira, soltéira;ndior, !ão imp residdito Pu
avuioiiiado nesta cidade, à Sua Dz, Afonso Pend$ né See NÚMERO “DO RE
Re LeB305 Dea q e de 1,979
Hos termos da escritura de doi lavrada pelo. Primeiro Tabelião. Substituto desta comer
ca Rênato Palacini dos id no dia x Grint de agosto de 14979,-Es folhas 93 a 9,
do livro número 73, ALI ES ELHO » GEGo 389, 646,276-87 41 brasileira,
solteira, uaior, do” lar; residente. é dee: digas genor, brasileiro, marcinsiro, resta :
"dente e domiciiiado à- Ena Washington luiz, nº 617, - Parque 7,48, Setenbro,' na etdade de -b
ipíiadema, Estado de SBo'Pânlo,e inpafid DE Soyzas“* inerior impúbero, brasileira; residente 5,
domiciliada nesta cidade, adquiriram em virtude de doação feita por GERALDA DE SOUZA CIO.
389. 046.276-87, brasileira, solteira, maior, do lar, residente e domiciliada nesta vida-
de, à Rua Afonso: Peniano Or, no valor de Cr$200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros); o dmóo,,
fal acina metriculado,, sem senso Ges.: Monte 6a 22 %
INSLINUIÇÃO DE, UsuimaTo-- Nos termos àa escritura de doação lavrada pelo Priméiro Tábeli-
ão Substituto, destã comarca,. Renato Palacini dos Bantos, no dia 20 (vinte) de agosto de:
1,979, às folhas 93/90, do livro múmero'73, GERALDA DE SOUZA; CIC. 389646. 276-67, drast
leita' solteira; maior, dó lar, Fesidente 8 domiciliada neste cidada, à Bus Afonso: Pera, -
nº O, resapvon para sí o DSURAUPO VITALÍCIO do imóvel acima matriculado, tanta Santo ds
Minas s E
| Nos a ds. requerimento firmado. nesta cidade no-die 25 de agosto-da-2010,- psstralas Ea
cópia dy Certidão de ábito fornecida pelo Cartório de Registro Civil desta cidade, no dt |
89 da agosto ds 2010, Ficou comprovado o faleuimento da usufrutuária GESALDA DE SOUZA, *
ocorrido no dia 09 de agosto da 2010, conforme metrículs da nº 042150 01 55 2010 4 00039
084 0004836-11, ficando am consequencia, totalmente tancalado o usufruto supra averbado!
sob nº 2-2,305, E e produzir os devidos legais efeitos é feita a presenta averbação
arquivando-as em c ár
"de 2910, D Oficial
Ave 402.505 u :* 16 de maio de 2014,
Nos termos do requerimento firmado nesta cidade nó dis 13 de maio de 2014, iú
Co tidão por Certidão, digo, fornscida pela Prefeitura Municipal, ficou compioval
lição da casa de moradia constente; da metrítula supra conforms mencienado nall
-tidão. E para Produzir os devidos s legais efeitos é feite a gressnie averba
do-=se em cartório as beso a apresentados. Monte Sento da Minas, 16 de ma
Oficial: á
vie
Livro nº 2.m Registro de Imóveis - Reglatro Gera! “ Anor 2016]
fo s-2,305'-. ' DATA: 22 de-jensiro de 2016.,
Nos tesmos da escrítuta de Compra = venda levrada pela Tabeliã Substítuta do Cartório do AR
DfÍcio desta comarca, Elenice Ap, Gomes, na dia 26 de junho de 2014, às fls, 80 do livrá nº
iZ2, JOSE BASILIO MARÇAL FILHO, CPF 569.306.806-62, brasileiro, divorciado, farmacêutico,
residente e demisiliedo-nesta cidada, na Rus Antenor Carvalhães, nº260, contro., adguiríu “
em virtude de compra feits a 1)-ALEXANDRE APARECIDO SOUZA COELHO, cer 461.836,046-15, comer
ciantã » sua mylhar APARECIDA REIS SDARES DE MORAES COELHO, CRF B74.829,676u?2, empresária,
brasileiros, cesados sob a regime da comunhão percisl de bens, na vigência ds Lei 6515/77,
e 2)-ANDRÉIA DE SOUZA CECICID, CPF 990.667.936r00, brasileira, professora, divorciada, to-!
dos residentes s domiciltedos nesta cidade, pelo preço ds R108.090,00 (osm mil resis), q !
imôvel retro matriculado, sem condições, Monta Santa de Mina A 2 de jansiro de ZUL6. Preto,
f mentos: R$1.036,95; *
colo 67,196 - 20.01.2016. Prenoteção: R$33,1 irrita '
T.F.d. R$423,52; Total; R$1.555,86,, O Oficia
Re 62,305 » É PATA: 30 de outubro de 2017
s Db 1
os termos da escrítura do compra q venda lavrada pola Tabsiia do Cartoria da 29 Ofício des
ta comarca, Branca Savisr dos Santos Pareire, no dia 21 da março de 2017, as fls, 175 do IL
vro nã 152, LUIS OYÁVIO SUELI, CRF 088,297,186-70, empresario e sus mulher LAÍS CRISTINA ax
ARAUJO SUELI, E «B28.866-01, empresário, brasileiras, casatos sob o regimo da comunhão
parcial de bens, na vigência da Lei 6,515/77, residentes 4 domiciliados nusta cvídado, na *
Rua Sao Pedro, nº 313, Jardim Bela Vista,, adquiriram em virtude de compro feita a JOSÉ BA
SILIO MARÇAL Rio» EPF -589.53P6.806-82, brasileiro -farmaceucito, Sivorciado, residente s
emiciliado nasta cidade, pelo preço de R$169,096,80 (cem mil reais), o imevel retro matri-
culado, sam condições. OBS: O ITBI Poí recolhida sobrs o valor da R$14B,00D,00 (cento e qua
renta mil reais) por exigoncia. da Secretaria de F.
8 Fazenda Públiga Municipal, Monte Santo dg T
i Fhconbnt 680,76; fuplumantos: R$1.346,1
minas, 38 de vutubro de 2017, Prenotação: R$35
T.F.d. R$663,01; Totals R$2,125,72, O Dficials
Re 7e2,305 « : DATAS 13 dé dezembro de 2017... ,.,.—
Nos Eermos da ascritura de compra é venda lavrade pela Tahelis do Cartório dp 22 Ofício ?
desta comarca, Branca Xavisr dos S. Poroire, no dia 08 de novembro de 2017, as fls. 56. do
livro nº 155, ROBINSON CÂNDIDO VANTURIN, CPF 667,855.026-91, empresário, casado sob o regi-
ms da comunhão parcial de bens, na vigencia da Lai 6.515/77 com L gta Bias Giacomslli Ven=!
turin, CPF 466,114,666-49, comerciante, brasileiros, residentes a domiciliados nesta tiddde
na Av, Cs, Antônio Paulino da Coste, nº 1.091, centro., adquiriu om virtude ds compra Fei
ta é LUIS DTÁVIO SUELI, CPF 088,297,186-70, emprasério é sua mulner LSÍS CRISTINA gRAÚIO "
SUELI, CPF 065,058,855-01, práfessora, brasileiros, casedos sob o regime da comunhão” pabciel
de bens, na vigencia da Lai B.S1S/77, residentes s domiciliados nesta cidsde, pelo preço de |
R$100.000400 (cem mil penis), o imóvel retro matriculado, sem condições, DBSs O ITBI Foi pg
calhide 00 (cento & quarenta mil reais) por ex gencia da Sscrgta
rig da F onte Santo de Mineas,' 13 de dezembro de 2017. Prenotação!
ia pç umemgtost R$1.346,11; T,F.3. R$663,01; Total: B$2,125,72, O!
ficialt k
(A PRESENTE
MATRIBULA FOI TRANSPORTADA PARA AS FLS. 171 DO LIY
e SerRpinicomems ih onte siios AÉo ciano pm her ars a cnc np e lg Dj
RO 2-DW DE REGISTRO GERAL)
Livronº2- DW Registro Geral
Registro de Imóveis
esse ai sia Monte Santo de Minas - MG :
Oficial Oficial Subst.
Monte Santo da Minas, (MG),
TRANSPORTE DA MATRICULA DE Nº 2.305, FLS. 127 DO LIVRO 2-M DE REGISTRO GERAL
R. 8-2.305 Data: 07 de março de 2022
Nos termos da escritura pública de compra e venda lavrada pelo Tabelião
Substituto do Cartório do 2º Ofício desta comarca, Jairo Palacini Neto, no
dia 08 de dezembro de 2021, às fls. 68 do livro nº 170, PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE SANTO DE MINAS, CNPJ sob nº 18.241,372/0001-75, com sede nesta |
cidade, na Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 206, centro, neste ato |
representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Carlos Eduardo Donnabella, CPF
357.405.316-91, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Benjamin Constant, nº 217, Jardim Magnólia, nos termos da Lei
Municipal nº 2.382/21 de U3 de dezembro de 2U021., adquiriu em virtude de
compra feita a ROBINSON CANDIDO VENTURIN, CPF 667.855.026-91, empresário e
sua mulher LIGIA DIAS GCIACOMEELI ; CPF 666.114.666-49, comerciante,
brasileirosa casados sob o regime da c ão parcial de bens, na vigência da
Lei 6,515/7%), residentes e domiciliados jnesta cidade, na Rua Enor Machado de
i
Moraes, nº[B76, centra, pelo preço de |R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil
reais), o ,
retro macriculamo, sem conliiçbes. Monte santo de minas, U7
2422. | BrpyácolO 37, Prêngtdc R$53,41; Recompe: R$143,20;
silia DP 5 S)/ 189: R$47,74; Total: R$4,032,87.
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