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Ad; CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
480 83) AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 075/2022
Institui no município a possibilidade e o direito aos munícipes
de acesso a meios e formas de pagamentos digitais para
quitação de débito de natureza tributária e não tributária, como
PIX e operações de cartão de débito e crédito.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprova
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas receber de seus
contribuintes o pagamento de débito de natureza tributária e não tributária por meio de
cartão de crédito, débito e por demais ferramentas digitais de pagamento instantâneo
(PIS).
Art. 2º A Prefeitura disponibilizará, no site institucional, a impressão do boleto com
código QR Code, link específico ou chave aleatória específica, possibilitando aos
contribuintes que realizem o pagamento por meio de aplicativo bancário.
Art. 3º Poderá a Prefeitura receber o pagamento de forma parcelada no cartão de crédito,
dos débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme parcelas previstas na legislação
vigente.
Art. 4º A Prefeitura poderá celebrar convênio com instituições bancárias, que forneçam
mecanismos, equipamentos e ferramentas para auxiliar no serviço de arrecadação,
devendo priorizar a operadora cuja prestação de serviços seja de forma não onerosa.
Parágrafo único. Não sendo possível a contratação não onerosa, fica autorizado o
Município a proceder o pagamento dos custos operacionais, registrando as despesas nos
moldes contáveis específicos determinados em lei.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por decreto expedido pelo
Poder Executivo.
Art.6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
cado CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
E) 83) AV ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 075/2022
Senhor Presidente, Vereadoras e Vereadores.
Trata-se de um projeto de lei, que institui no município a possibilidade e o
direito aos munícipes de acesso aos meios e formas de pagamentos digitais para quitação
de débito de natureza tributária e não tributária, com PIX, operações de cartão de débito
e crédito.
Entendendo que é um problema ao cidadão a quantidade de impostos
cobrados, mas também a sua burocracia e dificuldade em quitá-los, portanto, é comum
ouvir reclamações de pessoas que não sabem o quanto devem, o que devem, ou como
pagar seus impostos. Desta forma, estamos buscando meios de facilitar a vida dos
munícipes, no sentido de trazer menos burocracia e mais soluções.
O PIX é uma forma de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central
em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou
dia e com a adoção de novas formas de pagamento dos tributos municipais contribuirá
com a celeridade no atendimento ao público no Departamento próprio da Prefeitura
Municipal, modernizando e simplificando o ambiente de arrecadação do município.
Esperando aprovação por parte dos nobres Edis, pois será uma alternativa
para facilitar o pagamento dos valores devidos ao Município, dando um incentivo para os
que residem ou não no município, quitem pontualmente suas obrigações pela realização
de tais transações.
Monte Santo de Minas, 02 de dezembro de 2022.
a EM
Flavin Mathilha
Vereador
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