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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO Le MINAS
RUA CEL. FRAN
La www. montesantodeminas. mi assi BE
PROJETO DE LEI Nº 076/4022)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autoriza-
da a abrir crédito suplementar, até o montante de R$ 6.000.000,00 (Seis
milhões de reais) do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autoriza-
do a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a
definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ante-
rior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro
Il - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença
acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,
Ill - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de cré-
dito adicional, autorizado em lei,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 30 de novembro de 2022.
a a o TON g ,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100
fi
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JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 30 de novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a abertura de créditos adicionais
suplementares no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), visando
um replanejamento orçamentário, cujo escopo é utilizar os recursos de supe-
rávit, almejando a continuidade de serviços essenciais prestados à população.
Importante salientar que tal projeto visa dar melhor funcionamento à “máqui-
na pública”, acobertando as despesas que se fazem necessárias em suas diver-
sas áreas de atuação.
Desta forma, estamos encaminhando o referido Projeto de Lei a essa Egrégia
Câmara Municipal, esperando após análise de seu teor e entendimento do be-
nefício concedido à população do Município que trará esta alteração, a apro-
vação do texto enviado pelos Nobres Edis.
Solicito ainda de Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei refe-
renciado à análise e votação em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos
termos do art. 53, da Lei Orgânica Municipal e, ainda, nos termos do 82º do
art. 23 da LOM, que sejam realizadas sessões legislativas extraordinárias para
a presente questão, em razão da urgência e relevante interesse público quan-
to à matéria.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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