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materia nº 77/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-19 Proposição aprovada C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-12-12 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
2022-12-06 Proposição apresentada em Plenário P AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA 6
FRANCISCO PAULINO DA GOSTA
EN TRI >| 37965 00 o |
istracacêemontesantode:
RT wa montesantodeminas.mg.gov.br a
PROJETO DE LEI A/? 072/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial no valor
de R$ 40.000,00 (Quarenta mii reais) no orçamento do exercício de 2022, através da seguinte dotação
orçamentária.
02 Prefeitura Municipal
04 Secretaria Municipal de Educação Pública
06 Departamento Municipal de Esporte Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitério
2701 Implementação Dinamização Esporte Lazer
0.030 Contribuição Associação Comercial Industrial Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas
335041 Contribuição
Fonte de Recurso = 100 Recursos Não Vinculados de Impostos
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso
abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64:
| - excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
Il - anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 06 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabeila
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
arm www. montesantodeminas.mg.gov.br ri administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas, aos 06 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem como objeto Autorizar o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial em Dotação do Orçamento de 2022 para os objetivos abaixo, sendo que a abertu-
ra de crédito especial se justifica pela necessidade de remanejamento orçamentário que
possibilite acobertar investimentos que se fazem necessários para contribuição junto à As-
sociação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Monte Santo de Minas/MG —
ACIMS, para realização de evento desportivo e em prol do comércio local.
Assim, faz-se necessária a autorização legislativa para a abertura dos créditos, na forma
contida no art. 45, Ill, da Lei Orgânica Municipal.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente
pelo fato de que os créditos especiais ajustam o orçamento, criando dotação orçamentária
especifica e possibilitando suprir as ações prioritárias da Secretaria Municipal de Educação.
Desta forma, estamos encaminhando o mesmo a essa Egrégia Câmara Municipal para análi-
se e, diante das razões expostas, acreditamos que o projeto mereça aprovação favorável.
Valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, os nos-
sos protestos da mais elevada estima e apreço.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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