| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Para que seja providenciada uma campanha sobre a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nos bares para menores de idade, especialmente do Terreirão do Samba, conforma determina o Art. 243 (Estatuto da Criança e do Adolescente), evitando assim dissabores no Carnaval que se aproxima. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Bo AV. ANTÔNIO PAULINO DA COSTA N. 610 - CENTRO / 37968-000 / (35) 3591-4055 Cnesame www montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019%gmail.com REQUERIMENTO Nº 006/2023 Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. Vereador Paulo de Castro D.D. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., Que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que seja providenciada uma campanha sobre a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nos bares para menores de idade, especialmente do Terreirão do Samba, conforme determina o Art. 243 (Estatuto da Criança e do Adolescente), evitando assim dissabores no Carnaval que se aproxima. JUSTIFICATIVA Com uma campanha bem feita sobre a proibição de vendas de bebidas alcoólicas a menores de idade, estaríamos informando não só aos menores, mas também aos adultos que os acompanham. Mesmo sendo proibida a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, tal prática é muito comum na realidade brasileira e uma campanha informaria todos aqueles que agem em desconformidade com a lei e suas penalidades. Esperamos a realização deste trabalho em benefício de E pede deferimento. Flavin Vereador toda nossa população.