| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | Para que cumpra a determinação prevista no Artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponibilizando cursos de capacitação continuada aos Conselheiros Tutelares e toda Rede de Atendimento, para o cumprimento de suas atribuições legais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS * Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 87968/000 - 35 3591-4055 Cc wwww montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 9Egmail.com REQUERIMENTO Nº. 008/2023. Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que cumpra a determinação prevista no Artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponibilizando cursos de capacitação continuada aos Conselheiros Tutelares e toda Rede de Atendimento, para o cumprimento de suas atribuições legais. JUSTIFICATIVA Entendemos que toda capacitação oferecida aos Conselheiros Tutelares, envolvendo também toda a rede de atendimento é valida e uma preocupação constante, pois a cada dia existem modificações nas leis e nos moldes de atendimento à criança e adolescente. É preciso investir na formação permanente dos Conselheiros e da Rede para cumprirem com maior exatidão suas atribuições. Desenvolver capacidades é trabalho imprescindível dentro de uma gestão pública municipal. Nestes termos, pede deferimento. Flavin Mathilha Vereador