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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
mo Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Dispõe sobre a realização de análise das águas dos
reservatórios das escolas e creches municipais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a realização semestral de coleta de amostras para análise das
águas dos reservatórios das escolas e creches municipais.
Art. 2º A realização das análises das amostras serão executadas por órgão competente
designado pelo poder Executivo, por um técnico da COPASA, podendo ser terceirizado,
caso necessário.
Art. 3º Será dada a publicidade do resultado das análises, através do site oficial da
Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Quando for constatado que a água não obedece ao padrão de
potabilidade, oferecendo risco à saúde, serão tomadas providências imediatas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal.
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO CRENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8% Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores.
O presente projeto tem como objetivo a obrigatoriedade de analisar
e fiscalizar, pelo Poder Executivo, a qualidade das águas dos reservatórios das escolas e
creches, quadrimestralmente e assim, verificar se está em condições para o consumo
humano não oferecendo riscos à saúde, principalmente dos alunos e servidores das
unidades escolares.
Institui o projeto medidas com fundamento na proteção e defesa da
saúde, estabelecendo necessidade de análise quadrimestral e a divulgação de seus
resultados, tendo em vista, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo
medidas que visem à redação do risco de doença da população da educação municipal.
Diante de todo o exposto e da relevância da matéria proposta,
solicito o apoio dos ilustres pares para aprovação da proposição.
Monte Santo de Minas, 03 de fevereiro de 2023.
João Wrente
ereádor
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