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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÁS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Proposição aprovada U "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÁS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
2023-02-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÁS 04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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texto original #

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Prefeitura de Monte Santo de Alinas
"Ein Eolragl Estado de Solinas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
MR CSS de TNCNUARO de ate R. Cel Francisco Paulino da Costa, 205 = CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 004] 4023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO ÀS
04 ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO
PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão gratuita de espaço
público para as 04 (quatro) Escolas de Samba do Município regularmente instituídas, a
saber, Anastácia, Belém, Bráz e Unidos do Boas Novas, visando a arrecadação de
recursos para as referidas escolas, de forma conjunta e igualitária, nos dias 17, 18, 19,20
e 21 de fevereiro de 2023, com a finalidade de captar recursos destinados ao
financiamento de seus futuros desfiles.
$1º O espaço público a ser cedido consiste nas instalações do Sambódromo Municipal
localizado na Praça Sebastião Antônio da Silva (“Terreirão do Samba”) e será destinado
à instalação e exploração comercial de praça de alimentação, de camarotes e de espaços
publicitários durante do evento tradicional “Carnaval 2023”.
I- O espaço destinado à instalação da praça de alimentação consiste em 07 (sete) boxes
com infraestrutura mínima existente, localizados no pavimento térreo do prédio, sendo
que a exploração se dará com força de trabalho própria das instituições ou através de
venda para terceiros, hipótese em que deverá ser observado o percentual mínimo de 70%
(setenta por cento) dos boxes para comerciantes locais e observando-se as determinações
da Vigilância Sanitária Municipal com relação às boas práticas de fabricação e
manipulação de alimentos.
II - O espaço destinado aos camarotes consiste no pavimento superior do prédio,
composto por banheiros, 17 (dezessete) camarotes e área central, onde fica autorizado às
Prefeitura de Monte Santo de Minas
“eso Bila Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
o presidente do Estado Antônio Carlos a E , a
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www .montesantodeminas.mg.gov.br
concessionárias explorar comercialmente com força de trabalho própria, podendo, ainda,
ser instalado bar exclusivo para os camarotes, sendo que a comercialização de ingressos
será feita diretamente pelas concessionárias, registrando-se que a capacidade máxima das
dependências dos camarotes é de 400 (quatrocentas) pessoas e os valores dos ingressos
não poderão ser superiores aos fixados na tabela abaixo, ressalvada a possibilidade de
gratuidade de ingressos para crianças com até 10 (dez) anos de idade e portadores de
necessidades especiais:
Sexta-feira 17/02/2023 Camarotes R$ 30,00
Sábado “| 18/08/2023 Camarotes R$ 40,00
Domingo 19/02/2023 Camarotes R$ 40,00
Segunda-feira 20/02/2023 Camarotes R$ 50,00
* Pacote promocional para todos os dias do evento: R$ 130,00
HI - Os espaços publicitários serão comercializados pelas concessionárias através de cota
de patrocínio master e de espaços publicitários a serem ocupados apenas pelo período de
duração das festividades, permitidas as instalações de banner's, faixas, balão inflável e
demais instrumentos de merchandising, sendo que o plano de publicidade deverá ser
aprovado pelo Departamento de Cultura e/ou Assessoria de Eventos, vedada a poluição
visual.
IV - As concessionárias deverão prestar contas relativas a boa e regular captação e
aplicação dos recursos obtidos, prestação esta que deverá ser realizada em até 30 (trinta)
dias a contar do término das festividades, com avaliação a cargo da Secretaria Municipal
de Educação, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
V - O acesso ao evento será realizado de forma livre e gratuita todos os dias, ressalvada
a cobrança de ingresso para os camarotes.
Art. 2º A renda obtida será revertida em prol das escolas de samba e, em contrapartida,
restará a estas obrigação de zelar às suas expensas pela divulgação e bom funcionamento
do evento, procedendo a fiscalização das festividades em todos os setores.
Art. 3º Fica proibida durante a festividade a comercialização de alimentos e bebidas por
vendedores ambulantes, o uso de garrafas de vidro e a venda de bebida alcoólica aos
menores de 18 anos de idade.
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Prefeitura de Monte Santo de filinas
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
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DD O de Ur uadO HE OS R. Cel, Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241 372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 4º Para estimular, garantir, promover, salvaguarda e fomentar a realização do
carnaval 2023, as despesas referentes a estruturas, shows, segurança, limpeza e ECAD
serão suportadas pela municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de fevereiro de 2023.
ESA EÃ e ração à
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Siad Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em que
o presidente do Estado Antônio Carlos ' E , E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 06 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras. Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Poder Executivo municipal a ceder espaço público às 04 escolas de
samba do município para realização do carnaval 2023, e dá outras providências.”
É inegável a tradição do carnaval em nosso município. Contudo, após uma interrupção
forçada pela pandemia COVID-19, é necessário um resgate e reestruturação desta
tradição, sendo que esta Administração Municipal busca, juntamente com as 04 escolas
de samba constituídas e em atividade, oferecer uma opção de lazer para toda a população.
Assim, os benefícios desta empreitada são no sentido de alcançar o incentivo, a promoção,
conscientização e desenvolvimento cultural em nosso município, possibilitando a
participação democrática de diversas classes econômicas e conjunturas sociais. Temos
ainda que as escolas de samba são de inegável importância cultural e social, mas também
econômica. O evento CARNAVAL auxilia o setor de turismo, refletindo também no
comércio e no conjunto do setor de serviços. Seus efeitos positivos sobre a economia do
município são significativos.
Assim, está sendo buscado o fortalecimento das escolas do município para que estas, com
mais recursos e capacidade de organização, possam promover no futuro os tradicionais
desfiles que tanto embelezam esta festa democrática, recuperando a maior festa popular
de nossa cultura.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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