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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa"Dispõe sobre a contratação de trabalhadores, sem vínculo empregatício, por prazo determinado, sob o regime de "Frente de Trabalho - Programa Emergencial".
native_id2656

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada em 1º turno B "Dispõe sobre a contratação de trabalhadores, sem vínculo empregatício, por prazo determinado, sob o regime de "Frente de Trabalho - Programa Emergencial".
2023-02-13 Proposição apresentada em Plenário B "Dispõe sobre a contratação de trabalhadores, sem vínculo empregatício, por prazo determinado, sob o regime de "Frente de Trabalho - Programa Emergencial".

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205! CENTRO
wvew montesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN* 00% | 4043
Dispõe sobre a contratação de trabalhadores, sem
vínculo empregatício, por prazo determinado, sob
o regime de “Frente de Trabalho — Programa
Emergencial”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes
legais. aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pelo prazo determinado
de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, até 40 (quarenta)
trabalhadores, sob o regime de “Frente de Trabalho — Programa Emergencial”, vinculados
à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Parágrafo Único. O Programa Emergencial a que se refere o caput deste artigo é
decorrente dos efeitos danosos causados pelo grande volume de chuvas que atingiram o
município e região nos últimos meses, conforme faz saber os Decretos Municipais nº
2.296, de 20 de outubro de 2022 e nº 2.426, de 28 de dezembro de 2022. onde resta
declarada a Situação de Emergência no município, corroborado ainda pelo Decreto
Estadual NE nº 11, de 10 de janeiro de 2023, reconhecedor da situação e, ainda a
Portaria Federal nº 568, de 1º fevereiro de 2023, que também reconhece a situação de
emergência decretada.
Art. 2º As pessoas a serem contratadas conforme Art. 1º acima deverão ser maiores de
18 (dezoito) anos, comprovadamente desempregadas, tendo prioridade as famílias em
maior risco social.
Art. 3º O prazo determinado de trabalho não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, e o trabalhador “frentista” deverá receber como contraprestação uma bolsa-
auxílio ou ajuda de custo de Ol(um) salário mínimo mensal, proporcional aos dias
trabalhados.
Art. 4º O Contrato de Trabalho dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser
celebrado entre o trabalhador e o Poder Executivo Municipal. estando dispensada a
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ERAM
O PAULINO DA COSTA,
CENTRO |
www. montesantodeminas.mg.gov.br
administracao montesantodemir
realização de teste seletivo e/ou concurso público. ficando o cadastro e seleção a cargo da
Diretoria de Serviços Públicos, subordinada à Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 5º As atividades a serem desenvolvidas pelos trabalhadores se darão nas demandas
de tapa-buracos, calçamento de vias, limpeza/roçada/varrição/manutenção de vias
urbanas e rurais, praças e avenidas, saneamento e outras demandas urgentes qualificadas
como “Frentes de Trabalho”.
Parágrafo único. As contratações não deverão implicar na redução dos postos e das
equipes de trabalho existentes para a mesma finalidade.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações
Orçamentárias próprias de despesas de pessoal, consignadas na Lei Orçamentária Anual
para o corrente exercício.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de fevereiro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JA 0 ZENTRO |
91
ntesantodeminas
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 08 de fevereiro de 2023.
Senhora Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM) e fundamentado nos ditames
dos Decretos Municipais nº 2.296/22 e 2.426/22, Decreto Estadual NE Nº 10/23 e
Portaria Federal nº568/23, dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-lhes, para
apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
contratação de trabaihadores, sem vínculo empregatício, por prazo determinado, sob o
regime de "Frente de Trabalho — Programa Emergencial” ”.
O presente Projeto tem como finalidade providenciar a contratação de mão de obra, de
forma emergencial c temporária. para fazer frente as diversas demandas ocasionadas
pelos danos causados pelas fortes e volumosas chuvas que acometeram a região, que
impactaram sobremaneira nas condições das estradas rurais e vias urbanas do município,
além de diversos outros serviços de calçamento, roçadura, reparos em prédios públicos.
podas de árvores, redes de esgotamento sanitário e de captação de águas pluviais dentre
outras.
As equipes que já atuam no município neste setor no momento não são suficientes para
minimizar os estragos causados no município, especialmente no que se refere aos
prejuízos causados nas vias públicas urbanas € rurais, onde a atuação deficitária do Poder
Público pode ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens. públicos ou
particulares.
Tal medida também insere-se na linha de projeto assistencial, vez que também oferecerá.
temporariamente, renda aos desempregados residentes no município, promovendo mais
recursos e qualidade de vida a estes e suas famílias, visto que a situação de desemprego
é impactada negativamente no período de entressafra do setor cafeeiro. carro chefe da
economia local.
| PREPENURAI MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO &
ve montesantodeminas. my.gov.br aciministracao E montesantademinas r
Cumpre ainda esclarecer que estas contratações se operam de modo legal, tratando-se de
contratos com prazo determinado (sem natureza permanente e sem vínculo empregatício),
visando atender às necessidades temporárias e urgentes destes serviços de interesse
público.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal. esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis. em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, visto que o período chuvoso tende a diminuir nos
próximos meses, possibilitando o melhor aproveitamento dos trabalhadores na frente de
trabalho.
Atenciosamente.
se 3 À a
Carios Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
WWW JORNALMIA
Secretana de Estado de
grieuitura, Pocszaria e Abastecimento 5
Suesetauia do Estado de Desenv olyimento Exonemico s| deu
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autorizados à prestar apoio supl
lenação do sistema, em nús el esta
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retroagundo seus clentes à 16 de dozembs
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l a : l municipio atotados carta
Governo do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERMES sos do contos,
ençiso VIH do art 94 da Constnnção do Estado tendo em
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que à intensa procipitução
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Leis e Decretos
DE JANEIRO
que como consequência desse desnstro. resultaram o
pretiizos econômucas constantes na Formulario de folormaçãs «+ De
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Reconhece o Decreto Municipal nº 156. de 23 de dozoniro
& 287, de Prefesto Municipal de Castes Chagas que
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de 292, e conraderendo poreluvas intensas 13214
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consequência desse desastre, resultaram os danos humamos os danos Materias 205 oração Da a cs seo bio : ;
preguiça cos constantes no Formulario de informações do Desastre dE E
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emergência emtorio, ficam autorizados a pe oo :
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do seus efeitos à 18 de dozombro do
inbro do 2022, do Protesto Bela Horizonte. dos lt de jan
DECRETA:
Art fº- Fica seconhecido o Decreto Municipal nº 156. de 23 de do;
Municipal de Cartos Chagas. que declarou SITUAÇÃO DE FMERGENCIA nas areas da municipio aletadas do Brasil E
porclutas imensas 13214 ROMEU ZIMA NETO
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jo de satuaç do de agurdo om os enera tecidos pola Portaria Floral E cai
versiro de tério do Desenvols imento Regional «om consequência desta DECRETO NEED Dri à
à preduzi 05 cfestos suridicos à jurisdição estadual
O creio do Sistema Naxto roteção & Defesa Ciuil - Sinpelee. sediados no e iai
terra ficam autorizados à prestar aporo suplementar 20 municipio mediante previa articul om o drsão Deciata SUET Ação DE PME ROLO Ta rios corar
de coordenação do sistema. cm nivel estadual e de aconto com o plancsado. do Estado de Munas Giaais ee expeolica, esa
Edo decreto de recon Hadual entra em vigor ma data de sua publicação alas dicas, afetados por Tempo vade Loxal Conse
atos, 4 73 Ee devesabro de
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to Henzonte, gos EO de tam
+ do 123, 23% da Inconhidencia Minciça e 20% da Independência
nas Ládioa
ROMEL' ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS o
DECRETO DE JANEIRO DEDOS u inciso VH do art 91 de ( onsttiação do Estado, tesdocm +ot x
ari apa abril de 2012, e considerando
rr que a parar do dia |º de janciro de 2073 ten a
sendanal, inundação em
apies constantes no
as malerta
que. como consegui
+04 prejurros econômicas constantes
Estado de Mimas Gors é pelos municipios at;
nESS, de 16 do de
al de Comercinho. que
ou SIL AÇÃO DE EMERGÊNCIA nas areas do
to afetadas por Chosas intensas | 14
O GOVERNADOR DO ESTADO DE WINAS GERAIS :
e meisa VIE do am 00 da Conettanção di
abril de 2012 o considerando
Reçonhece q Decreto Munic
de 287? do Prefeito Munie
de
e de atribuição que lhe conte
Estado, tendo em vista a disposta na Les Federal nº JÉ GUR, de 1U de
' . Ê que compete ao É
que a imicnsa precpita, Miuvas imensas que Ocorteu DO a o adorada TREs io :
mumcipio em dezembro do 2822 que compromescram a capacidade dt vrcos causadores de dusalros, param egunto du co i
a da Admuistração Publica municipal de anorm k ,
como consequencia humanos, es danos matenais o os gue. apesar das ações «do = municiprese p sl
no Fon
ufumentos
sastre
neapai de deciaração
peequtizos econômicos constant
os integrantes do Sistema Nacional de Proteção « Detasa € rui cn
os domas é
puo 0 pareecr da Covrdenadoria Estadual de Ditesa Civil 6
MERO
emergência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art 6º do Decreto nº 47 222, de 26 de julho de 2017
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http //www ornalminasgerais mg gov brautenticidade, sob o numero 3202301 1100134401 1
2.- QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2023 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
DECRETA: EE
am Pr fica deck
CGesms constantes na Anevo em ra:
j3r4
ja SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos muniapios do Estado de Minas
das arcas afetadas por Tempestade Local Consectra Chuvas imensas
Psragraio umco A situação de anormalidade de que teta w cuzzr c valida para as árcas
enspron adamente afectadas pos cin as imtencns, imcluadas nos Formularios de informações do Desastre fade
ados no Sistema tategzado de Informações cobre Desastres - 921D pelos municiuos relacionados no
iucve
dt MA declaração de situação de anormalidade de que trata ste decreto esta de acordo com os
enterioss stabelcendos pela Portaria Federal 264 de 2 de fevereiro de 2022, do Ministerio do Desemvolh mento
Regional e, em consequência desta declatação. pesca a produzir os elertos jeridicos no âmbito da jurisdie
estadual
atm dszação dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa
Covil no drnbato do Estado, pare prestar apoio complementar aos mumcipros atintados, mediante à Cosrdenação
do Grabincto Sinltar do Governador, por incie ds Coordenadoria Estadual de Delesa Covil cm articulação com
tudos us setores do Estado « com à Secretarta "acional de Protação e Detosa Civil
Art dO Este docrção catea em vagos na dala de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento é
O, aos 30) do panssro de 2925. 258º da Inconfidência “tn
ROMEU ZEMA NET
ANEXO
faquess refere est 1º do Deceto NEaº 17, de 10 de janeiro de 20234
Niumicapios
w
Atos do Governador
MOS ASSINA DOS PASO SENHOR SECR EÁRIO DE ESTADO
DE GONEIRNO. NO USO DESTAS SERIE ECOES, EU PAES
DE ONEM
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sado da omputiccautcpata pe Daria" HAIA tod NET us ANVERIRLINA BRENO SOU
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Diário Oficial Eletrônico
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Governo do Lstado de Minas Gerar
SECRRESRIA DE ESINDO DE AGRICIETERS.
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Documento assinado eletrômicamente com fundamento no art 6º do Decreto nº 47 222, de 26 de julho de 2017
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http'/www jornalminasgerais mg gov br'autenticidade, sob o numero 3202301 LIQ0I344012
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2020, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.218, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
itarantiro — BA, no valor de R$ 67.809,32 (sessenta e sete mil oitocentos e nove reais
e trinta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.013257/2023-
Art, 208 recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
», conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT
3 2280.0001; Natureza de Despesa: 3.3.4041, Fonte. 100; UG: 530012
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem
ementadas, o prazo de execução será de 130 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU)
Art. 4º À utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
culada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta
Porta:
am. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
da 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº
11219, de 5 de outubro de 2022
Art. 6º Esta Portaria antra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 560, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos 30
Município de Mascote - BA, para execução de ações
de Defesa Cn
A UNIÃO, por intemmédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CiVil, nomeado pela Portoria n. 190, de 1º de janeiro de 2073,
publicada no DO.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra 8, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Les nº 12.508, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
9, de 5 de outubro de 2022, resoive
Art, 3º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Mascote
- BA, no vaior de R$ 135.572,30 (cento = trinta e cinco mil quinhentos e setenta e dois
reais e trinta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
052.013328/2023-28.
Art 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferênci
Cbrigatoria, conforme legislação vigente, observando a classificação orcamentaria. PT
05.182 2218 2280.0001, Naturezo de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100, UG: 530012.
3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 1£0 cias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Ofciai da Unido (DOU)
Art at A ção, pelo ente benef:
culada exclusivamente à execução das ações especificadas no art 1º desta Portaria
ponente devera apresenta: prestação de contas final no prazo de
o do vigênca, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
, dos recursos transferidos está
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 565, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece Situação de Emergência em munitípios
do Estado de Minas Gerais/MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Sação 1, de 01 de junho de 2021, considerando
o Decreto NE Nº 11, de 10 de janeiro de 2023, do Governo do Estado de Minas Gerais/MG,
e as demais inform. antes no processo nº 59054019573/2022-59, resolve:
Art, 19 Reconhecer, em decorrência de Tempestade Local/Convectiva - Chuvas
intensas, COBRADE: 1.3, de emergência nos municípios relacionados
abaixo
Ne a mm ama
E
RB Ê Alto Rio Doce
22 Alvorada de Minas
De Antônio Dias
8 Aricanctuva. ==
ad Agito Dutra /
as Barão do Monte Alto Es e
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Brumadinho e
Cachonra de Ping - E
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Cana Verde
Candeias
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Saratinga al E
Biamantina
Pogo de Vasconcelos
Dionísio
Divinópolis
Dona Fuzéha
res do Guanhães |
ngenheiro Caldas
+ Entre Rios do Minas
es Estreia Dalva.
fetício dos Santos.
ISSN 1677-7042
4 + Ferro
088, Guarane:
ETA Gussas
ss, Guarape
as. Guiricama
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Ss putingo:
sl o asi Iraí de Misas
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5 Rtapecarr
E Rutisga
1.57 Jaguaraça
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RR) Macaca!
E Manhusça
e. Mariana
EI Mariora
e k Miradouro
E Monte Santo de sas
E Musaé
€ Nanunue
e? Nepomucens
e. Nova fra
Ls Nava Jade
1.» i Novo Cruzer o
id Nevorzonte
E Qura Prato
LRBs Patos de nos
ME) Pstrocnio da Witao
E Peganhe
7» .. Pedro 4zs
Fi. à Perdões
7 Periqato
78 Pracemo
so Bira
81
a Fause alegro
as Pros dente O
HE Rego
ie. Reduto
8 Resende £osta
8 Ribeirão Vormeiro
Lose) Ro Pomba
is) Santa Bárbara co Tuguro
E Santa Cruz de Nin.
gi Santa Efgêna do
s2 i Santa Luzia
3 H Santa Mars do Saito
E ei Santa Rita de Caldas
ss Santana do iara
+ SE Santana do Par
EL Sere
isa a São Gonçalo do Rio Presa
E a São Gungalo do Sopuca,
| 100 São Josá do Gouabal
pato, São Roque da Nines
E São Sebastião da Beta Vita
LM, São Subastiãa da vargem Segro
io! São Sabaçhão do Ria Preio
108. São Tiago
106 Sarcos
107 Senhora do Porto
408 | Serro
E ; Suisiasaçe
no. Satrátia
134
uz
133 Tocntrs
ua, Turmeira
1 Hs, Umburatias
15 Vespasano
Art. 28 Esta portaria entra em vigor na data de sua publi
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇ
competência que lhe foi delegada pela Portaria Miusterial 1% 1.0:
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de O! de :
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência
de Informações da Desastre - FIDE, conforme as informo,
DEFESA CIVIL, nº uso da
de 23 de
nho de 2021, re
areas descritas no formulár
25 ralacionadas abaixo
mpicas | Ohipees Intencas
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na «
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tende no é
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Lad DE MINAS
STA, 205 | CENTRO
DECRETO Nº 2.426/2022
"DECLARA ESTADO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS, AFETADAS POR CHUVAS
INTENSAS/COBRADE 1.3.2.1.4 CONFORME A
PORTARIA MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2022."
O Senhor Carlos Eduardo Donnabella, Prefeito Municipal de
Monte Santo de Minas localizado no Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas. e pelo
Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de
abril de 2012.
CONSIDERANDO que no dia 28 de dezembro de 2022, por volta
das 15:00 horas, no intervalo de 1 (uma) hora, ocorreram fortes chuvas que causaram severos
danos no Município, provocando alagamentos, quedas de árvores e sérios transtornos à
população;
CONSIDERANDO que em decorrência da intensidade das chuvas
ocorreram alagamentos, destelhamentos de imóveis públicos e particulares, além de quedas
de árvores que atingiram casas, redes de telefonias e energia em alguns bairros interrompidos
comprometendo a segurança da população, notadamente a instabilidade de trecho inicial da
Rua Virgílio Esteves, nesta urbe, em razão da instabilidade e risco de desabamento do
barranco onde constam edificadas diversas residências, sendo que até o presente momento há
14 (quatorze) imóveis residenciais em situação de risco iminente naquela região, perfazendo
aproximadamente 40 (quarenta) pessoas na situação de risco, sendo que o quantitativo
pluviométrico registrado em chuva abundante em curto espaço de tempo, acompanhada de
rajadas de vento e intensa precipitação de granizo em toda a área do centro urbano do
Município de Monte Santo de Minas, fato este que ocasionou inúmeros estragos e prejuízos
na cidade. A tempestade resultou ainda em interrupção de energia elétrica, queda de galhos e
árvores, danos a diversos telhados e influenciou diretamente na elevação do nível e avanço
das águas nas áreas ocupadas pela população vulnerável a ocorrência das enchentes.
culminando em problemas nas edificações em situação de risco de colapso em suas
P
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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estruturas, fato este que, aliado à vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e
prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da
população, acaba resultando em danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e
sociais;
CONSIDERANDO ainda, que a fundamentação deste ato. com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil do Município de Monte Santo de Minas, favorável à declaração da
situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de
2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Situação de Emergência Pública no Município de Monte Santo de
Minas registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como [desastre —
COBRADE 1.3.2.1.4], conforme Portaria MDR nº 260/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Monte Santo de Minas, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de
assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC).de Proteção e Defesa Civil do Município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil.
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente. a:
I — adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação:
KH — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior. se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população. à
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SAN
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Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
$ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas
seguras, € O processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros.
será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem
prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar Prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou
da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa
já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias e entra
em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/ MG, aos 28 de dezembro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MIN
DECRETO Nº 2.386/2022
"DECLARA ESTADO DE SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS, AFETADAS POR CHUVAS
INTENSAS/COBRADE 1.3.2.1.4 CONFORME A
PORTARIA MDR Nº 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2022."
O Senhor Carios Eduardo Donnabeila, Prefeito Municipal de
Monte Santo de Minas localizado no Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas, e pelo
Inciso Vi do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de
abril de 2012.
CONSIDERANDO que no dia 20 de outubro de 2022. por volta das
15:00 horas. no intervalo de 1 (uma) hora, ocorreram fortes chuvas que causaram severos
danos no município, provocando alagamentos, quedas de arvores e sérios transtornos à
população:
CONSIDERANDO que em decorrência da intensidade das chuvas
ocorreram alagamentos, destelhamentos de casas e imóveis públicos, quedas de arvores que
atingiram casas. redes de telefonias e energia em alguns bairros interrompidos
comprometendo a segurança da população. sendo que até o momento há 02 (duas) famílias
desalojadas, 02 (duas) casas interditadas nos endereços na Rua Mogiana. nº 231. Jardim
Caeté e Rua Madre Gertrudes, nº 308. Jardim Boas Novas, nesta urbe. sendo que o
quantitativo pluviométrico registrado em chuva abundante em curto espaço de tempo.
acompanhada de rajadas de vento e intensa precipitação de granizo em toda a área do centro
urbano do Município de Monte Santo de Minas, fato este que ocasionou inúmeros estragos e
prejuízos na cidade. A tempestade resultou ainda em interrupção de energia elétrica. queda
de galhos e árvores, danos a diversos telhados e influenciou diretamente na elevação do nível
e avanço das águas nas áreas ocupadas pela população vulnerável a ocorrência das
enchentes, culminando em probiemas nas edificações em situação de risco de colapso em
suas estruturas. fato este que, aliado à vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e
prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da
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população, acaba resultando em danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e
sociais;
CONSIDERANDO ainda, que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil do Município de Monte Santo de Minas, favorável à declaração da
situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR nº 260 de 02 de fevereiro de
2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Situação de Emergência Pública no Município de Monte Santo de
Minas registradas no Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos
anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como [desastre —
COBRADE 1.3.2.1.4], conforme Portaria MDR nº 260/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de
Monte Santo de Minas, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de
assistir a população afetada pelo desastre. sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC).de Proteção e Defesa Civil do Município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil.
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente. a:
1 — adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação:
II — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população.
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Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. de 21 de junho de
1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública. de
propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
$ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas
seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações. em locais seguros.
será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. sem
prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). é dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar Prejuízo ou comprometer a continuidade dos
serviços públicos ou a segurança de pessoas. obras, serviços, equipamentos e outros bens,
públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou
da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e à recontratação de empresa
Já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias e entra
em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/ MG, aos 20 de outubro de 2022.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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