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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa"Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências."
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição aprovada U "Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências."

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Me cano wwww montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019 O gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando-os em 5,71 (cinco virgula setenta e um
por cento por cento), referente a inflação anual do Índice dos Preços ao Consumidor
(INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
determinado pelo inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º Ficam reajustados os valores do Auxílio Alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, determinados pela Resolução 007/2018, no mesmo
índice de atualização fixado no art. 1º.
Art. 3º A presente revisão se aplica aos vencimentos dos Agentes Políticos do Legislativo
Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2023.
esa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Lucian recitla Antônio L. Dias Hugo Zotti Rocha
1º Secretári 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
Excelentíssimos Vereadores,
O presente projeto de resolução tem o objetivo de autorizar a
revisão geral dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
Conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada e alterada por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ficando assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice.
O reajuste será reajustado pelo índice de 5,71% ficado pelo índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) referente último doze meses de janeiro 2022 a janeiro
2023, conforme determinam a leis vigentes.
Esperamos aprovação.
Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS
A E
de Cs John SAR Marques
Vice*Presidente
Hugo Zotti Rocha
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
em 89) Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
MS wwww.montesantodeminas.mg.teg.br camaramsm2019O gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA
Os Vereadores que abaixo assinam esta, no uso de suas atribuições legais,
vem propor a seguinte EMENDA ao Projeto de Resolução nº 002/2023 que
autoriza a recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências:
- Fica suprimido o art. 3º do projeto em evidência.
- O art. 4º passa a ser art. 3º.
Monte Santo de Minas, 27 de fevereiro de 2023.

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