br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaGarante o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.
native_id2673

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição aprovada C Garante o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.
2023-03-06 Proposição aprovada em 1º turno B Garante o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário B Garante o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Bo Rua: : Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Me canto SS www montesantodeminas. mg. leg. br “camaramsm2019Cgmail. com
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade
escolar da Rede Municipal de Educação.
$ 1º. O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado a existência na
instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
$ 2º. A garantia à prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam
os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em
andamento.
Art. 2º E assegurado aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais
fa
próxima de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar mais próxima de sua residência não disponha de
turmas no mesmo nível educacional pretendido para os irmãos, fica-lhes assegurada a
preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível.
Art. 3º Para a fluição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento
dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação no
município, para os processos de matrícula e de rematrícula.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no prazo de 180 dias, em todos
os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º As eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA ea PAULINO
SANTOS E DO VEREADOR HUGO ZOTTI ROCHA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RB) Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
my RS S E naramsm20190
o vS “wwwy montesantodeminas .mg.leg.br “camaramsm2019Ogmail.c com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009/2023
Excelentíssimo Presidente,
Vereadoras e Vereadores.
O projeto de lei em questão visa garantir não somente o direito de
prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de
Educação de Monte Santo de Minas, mas também, para os estudantes que possuam os
mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em
andamento.
A Lei Federal nº 13.845/2019 inseriu na Lei Federal 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescentes-ECA) a garantia de vaga no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de educação básica e
por este motivo pretendemos dar maior efetividade ao direito.
A medida irá contribuir para aprofundar o envolvimento dos pais
com a unidade escolar, trazendo conforto e economia às famílias, uma vez que a atenção
dos mesmos será direcionada para um único espaço.
Esperamos aprovação unânime dos nobres Vereadores,
beneficiando nossa comunidade.
Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
Hugo Zpfti Rocha
Verea

open original →