texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
+80 Bo - Rua: Dr. Pedro Paulino da Cost
Gy, E 5
Me cases
;29 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
wwww.montesantodeminas.m: camaramsm2019C gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
“Concede licença ao Vereador João Batista de Paula
Sobrinho.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso
V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento
Interno desta Casa, concede licença ao Vereador João Batista de Paula
Sobrinho, para afastar-se do seu cargo a partir do dia 01 de março do corrente
ano, pelo período de 90 (dias) dias, para tratamento de saúde, conforme
solicitação e atestado médico em anexo.
Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade
com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro
Social.
Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período
determinado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito
retroativo a partir desta data.
Monte Santo de Minas, 01 de março de 2023.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Clinica de Apoio Psicológico para Dependentes Ouímicos
“Uma nova Vida”
CNPJ: 11.132.556/0001-58 - Inscrição Est.001790057.00-39
CLÍNICA PALET
Atesto para os devidos fins que o Sr. João Batista de Paula Sobrin!
23/03/1969, portador do RG nº 13.397. 178 (SSP/MG), foi acolhido nesta clínica para tratamento e
acompanhamento médico e psicológico, devido quadro de comprometimento social, familiar e.
laboral recorrente ao uso de álcool, CID 10 F10.2, no dia 27 de Fevereiro de 2023, aos meus
cuidados, apresentando-se alcoolizado. ne famili é ram realizadas várias sans de
tratamento em ambulatório, sem sucesso por parte do paciente e recaídas no
uso abusivo de álcool.
Enquanto na as terapia medicamentosa a base de
) (1-0-0); Gabapentina 300mg
se necessário, manifestando
Scanned by TapScanner
open original →