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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
native_id2679

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1º turno B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário B AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 135 3591 - stoo
war montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodemi
PROJETO DE LEI (J2 010) 102.3
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 406.751,48 (Quatrocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e
oito centavos) no orçamento do exercício de 2023, através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 05 Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde Pública
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 1003 Implementação Dinamização Atenção Coletiva
Projeto 1.007 Obra e Instalação atenção básica (Saúde União Estado Aps)
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 1706 Transferência Especial da União
Valor R$ 249.288,00
Elemento 449051 Obras e Instalações
Fonte 1500 1002 Recursos Não vinculados de Impostos (Saúde)
Valor R$ 157.463,48
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso
abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
|- superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, no montante de R$ 157.463,48.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
35 3581 - 5100
ww montesantodeminas.mg.govbr itodeminas.mg gov.br
Il - excesso da arrecadação (tendência), caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, no montante de R$ 249.288,00.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a suplementar as dotações criadas.
Artigo 4º - Os instrumentos de planejamento (PPA / LDO / LOA) deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta lei.
Artigo 5º - O referido crédito adicional especial destina-se às despesas de construção de um local para ponto
de apoio extensivo ao psf João Paulino de Paiva, a ser instalado na Vila São Miguel.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de fevereiro de 2023.
E mess E
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Patrimônio histórico municipal local em que
Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Casa Sufragista
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei tem como objeto Autorizar Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2023, para os objetivos
abaixo, sendo que a abertura de crédito especial se justifica pela
necessidade de remanejamento orçamentário que possibilite acobertar as
despesas com a construção de um local para ponto de apoio extensivo ao
PSF João Paulino de Paiva, a ser instalado na Vila São Miguel.
Assim, faz-se necessária autorização legislativa para a abertura dos
créditos, na forma contida no art. 45, III, da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa egrégia
Câmara Municipal, esperando sua apreciação e aprovação, pelos Nobres
Edis, em caráter de URGÊNCIA /URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da
implementação das ações de saúde no bairro mencionado, melhorando e
ampliando o atendimento dos serviços já prestados.
Atenciosamente,
: 5 A
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Prefeitura de Monte Santo de Minas
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-75
o presidente do Estado Antônio Carlos Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br

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