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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaInstitui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
native_id2680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-20 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Institui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
2023-03-13 Proposição aprovada em 1º turno B Institui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.
2023-03-06 Proposição apresentada em Plenário B Institui o "Programa Quebrando o Silêncio", no calendário oficial do município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
1880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 7968/00 - 35 3591-4055
o, RE a
Me cat
wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019O gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
Institui o “Programa Quebrando o Silêncio”, no
calendário oficial do município de Monte Santo de
Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais aprovou
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Monte Santo de Minas, nos termos desta lei, o
Programa Quebrando o Silêncio, de caráter educativo e de prevenção contra o abuso e a
violência doméstica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver o programa nas escolas da rede
pública municipal pela Secretária Municipal de Educação Pública e nos órgãos de
assistência social pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.3º O Programa Quebrando o Silêncio objetiva durante todo o ano:
I-Conscientizar à população em geral, em particular às crianças, às mulheres e os idosos
sobre a importância de combate ao abuso e à violência, através de ações educativas e
preventivas.
H-Disponibilizar às famílias, aos pais, aos filhos, aos educadores e aos alunos
informações para a prevenção, combate ao abuso e à violência quanto aos direitos,
alertando a necessidade de buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário.
Hl-Promover a cultura da paz para um mundo melhor.
IV-Coibir o abuso e a violência doméstica.
V-Promover o debate permanente sobre o abuso a violência dentro do município.
VI-Fomentar ações e atividades de divulgação dos canais para a denúncia dos casos de
abuso e violência doméstica.
4º Fica instituído o quarto sábado do mês de agosto como o dia comemorativo do
Programa Quebrando o Silêncio.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei poderão correr à conta
de dotações próprias do orçamento vigente no Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 |
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de março de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DO VEREADOR FLAVIN MATHILHA
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
(8 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35
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Me wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm2019Ogm:
91-4055
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Caros Vereadores e Vereadoras.
O projeto de lei visa institui o programa quebrando o silêncio objetivando a sociedade e
as vítimas da violência, da importância de colocar um basta nestas hostilidades que têm
se tornado corriqueiras.
As ações poderão ser desenvolvidas nas escolas e nos órgãos de assistência social, por
meio de passeatas com distribuição de folhetos, fóruns, palestras ministradas em escolas
para professores, estudantes e pais, além de apresentações musicais, teatros e seminários
em praças, levando esclarecimento quanto aos direitos e alertando quanto à necessidade
de quebrar o silêncio buscando junto aos órgãos competentes o apoio necessário.
No Brasil, um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Município (CNM)
em agosto de 2021 destaca que a violência por agressões físicas e verbais contra mulheres,
idosos, crianças e pessoas com deficiência aumentou 41,9%.
A Campanha deverá se desenvolver durante todo o ano, mas uma das suas principais
ações deverá ocorrer no quarto sábado do mês de agosto, dia de ênfase contra o abuso e
a violência.
Espero aprovação por parte dos nobre Edis, pois a violência, silenciosa ou silenciada, é
na verdade a que mais precisa ser enfrentada, pois ela é praticada em casa contra grupos
vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos.
Monte Santo de Minas, 03 de março de 2.023
lavin Mathilha a
Vereador

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