| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | Para que estude a possibilidade de ser feito uma revisão no Estatuto do Servidor Público Lei nº 981/1991 e demais Leis Municipais vigentes, restabelecendo os benefícios de férias prêmio, apostilamento, trintenária, restituindo o vencimento não menor do que 1.3 salário mínimo vigente, entre outros revogados do Estatuto do Servidor Público, bem como faça a correção dos vencimentos do cargo de Auxiliar de Creches seguindo o teto salarial da função. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 18 880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Cr wwww.montesantodeminas.mg.leg.br “ camaramsm2019Cgmail com REQUERIMENTO Nº. 064/2023. Monte Santo de Minas, 10 de março de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. Os Vereadores que abaixo assinam este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de ser feito uma revisão no Estatuto do Servidor Público Lei nº 981/1991 e demais Leis Municipais vigentes, restabelecendo os benefícios de férias prêmio, apostilamento, trintenária, restituindo o vencimento não menor do que 1.3 salário mínimo vigente, entre outros direitos revogados do Estatuto do Servidor Público, bem como faça a correção dos vencimentos do cargo de Auxiliar de Creche seguindo o teto salarial da função. JUSTIFICATIVA Infelizmente no ano de 2004 alguns benefícios concedidos aos servidores públicos municipais foram revogados, o que com certeza veio a prejudicar o plano de carreira destes profissionais que tanto se dedicam ao nosso Município. Fomos procurados por várias servidoras lotadas no cargo de auxiliar de creche do Município, solicitando que a atual Administração olhe com bons olhos as mesmas, pois se empenham nas atividades pedagógicas propostas e seus vencimentos não chegam a um salário mínimo vigente, sendo necessário uma complementação de R$530,13, passando a ser injusto perante outras cidades da região que pagam o teto previsto em lei, o qual varia de R$1.439,00 e R$2.688,24. Certo da compreensão e carinho que o Sr. Prefeito Municipal dispõe pela classe, esperamos que tome alguma providência em relação aos pedidos. Os Vereadores: a Flavin Mathilha