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materia nº 64/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPara que estude a possibilidade de ser feito uma revisão no Estatuto do Servidor Público Lei nº 981/1991 e demais Leis Municipais vigentes, restabelecendo os benefícios de férias prêmio, apostilamento, trintenária, restituindo o vencimento não menor do que 1.3 salário mínimo vigente, entre outros revogados do Estatuto do Servidor Público, bem como faça a correção dos vencimentos do cargo de Auxiliar de Creches seguindo o teto salarial da função.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
18 880 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
Cr wwww.montesantodeminas.mg.leg.br “ camaramsm2019Cgmail com
REQUERIMENTO Nº. 064/2023.
Monte Santo de Minas, 10 de março de 2023.
Para Exmo.
Vereador Paulo de Castro
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Os Vereadores que abaixo assinam este, de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto
ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que estude a possibilidade de ser feito uma
revisão no Estatuto do Servidor Público Lei nº 981/1991 e demais Leis Municipais vigentes,
restabelecendo os benefícios de férias prêmio, apostilamento, trintenária, restituindo o vencimento não
menor do que 1.3 salário mínimo vigente, entre outros direitos revogados do Estatuto do Servidor
Público, bem como faça a correção dos vencimentos do cargo de Auxiliar de Creche seguindo o teto
salarial da função.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente no ano de 2004 alguns benefícios concedidos aos
servidores públicos municipais foram revogados, o que com certeza veio a prejudicar o plano de
carreira destes profissionais que tanto se dedicam ao nosso Município.
Fomos procurados por várias servidoras lotadas no cargo de
auxiliar de creche do Município, solicitando que a atual Administração olhe com bons olhos as
mesmas, pois se empenham nas atividades pedagógicas propostas e seus vencimentos não chegam a
um salário mínimo vigente, sendo necessário uma complementação de R$530,13, passando a ser
injusto perante outras cidades da região que pagam o teto previsto em lei, o qual varia de R$1.439,00
e R$2.688,24.
Certo da compreensão e carinho que o Sr. Prefeito Municipal
dispõe pela classe, esperamos que tome alguma providência em relação aos pedidos.
Os Vereadores:
a
Flavin Mathilha

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