| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Para que, seja aproveitada a Lei Municipal nº 2.076/2017, para aplicação de multa para cidadão que jogar lixo em qualquer logradouro público fora dos equipamentos destinados para o fim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 80 Rua: Dr Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 Gy, E S&S p E U sara vo — wwww montesantodeminas. mg.leg.br camaramsm2019 Egmail.com. i REQUERIMENTO Nº 076/2023 Monte Santo de Minas, 17 de março de 2023. Exmo. Sr. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que, seja aproveitada a Lei Municipal nº 2.076/2017, para aplicação de multa para cidadão que jogar lixo em qualquer logradouro público fora dos equipamentos destinados para o fim. JUSTIFICATIVA Verificamos que o Executivo Municipal está preocupado com os lixos que são descartados irregularmente em nossa cidade e verificando o assunto, deparei com a lei acima citada, que devidamente regulamentada por Decreto Municipal poderia resolver este sério problema e inclusive deveria haver ampla publicidade sobre a mesma. Esta indicação seria uma forma de coibir o ato irregular de descarte de lixo. Nestes termos, pede deferimento. E lavin Mathilha Vereador