| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Para que informe a esta Casa de Leis como é feita a separação dos remédios aos pacientes do CAPS e da Farmacinha Popular que são ou tem como responsáveis pessoas analfabetas. |
| native_id | 2780 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055 nene wwww.montesantodeminas.mg.leg.br camaramsm201 9Cgmail com REQUERIMENTO Nº. 153/2023. Monte Santo de Minas, 05 de maio de 2023. Para Exmo. Vereador Paulo de Castro DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta. O Vereador que abaixo assina este, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, vem solicitar de V.Exa., que interceda junto ao Prefeito Municipal Sr. Carlos Eduardo Donnabella, para que informe a esta Casa de Leis como é feita a separação dos remédios aos pacientes do CAPS e da Farmacinha Popular que são ou tem como responsáveis pessoas analfabetas. JUSTIFICATIVA Chegou ao meu conhecimento de que antes os remédios entregues a pessoas analfabetas eram separados por horário e explicado ao paciente de forma simples de como tomar, devido à dificuldade de entender a prescrição médica escrita. Ocorre que recentemente, foi informado a alguns munícipes que os remédios não mais seriam separados pelo CAPS e Farmacinha Municipal por determinações internas, ou seja, teriam que procurarem outro meio de auxílio através de parentes, amigos ou vizinhos. Nestes termos, pede deferimento. N Flavin Mathilha Vereador