CÂMARA MUNICIPAL DE
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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PROJETO DE LEINº 019/2023.
“Dispõe sobre a publicação na internet, da lista de
espera dos pacientes que aguardam por consultas,
exames, intervenções cirúrgicas e outros
procedimentos.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Saúde do Município de Monte Santo de Minas, deve publicar
através do site oficial do município, a lista de espera atualizada, dos pacientes que
aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções
cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.
Parágrafo único. As listagens disponibilizadas devem abranger todos os pacientes
inscritos em quaisquer unidades da rede municipal de saúde, nas unidades do SUS do
nosso Estado, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam
recursos públicos.
Art. 2º A lista de espera de que trata essa lei, deve observar o direito à privacidade do
paciente, que deverá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde
(CNS), ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Art. 3º A lista de espera de que trata essa lei, deverá ser disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Saúde na forma determinada e deverá seguir a ordem de inscrição para
a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como
tal.
Art. 4º As listas de espera divulgadas devem conter a data da solicitação da consulta
(discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou outros
procedimentos, contendo a identificação prevista no art. 2º desta lei, informando a
posição que o paciente ocupa da fila de espera;
Art, 5º Deverá ser publicado trimestralmente o número de atendimento realizados.
Art. 6º As unidades de saúde deverão afixar em local visível as principais informações
desta lei. :
MONTE SANTO DE MINAS
Art.7º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo
de 120 (cento e vinte dias).
Art. 8º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de maio de 2023.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PROJETO DE AUTORIA DA VEREADORA LUCIANA DIAS.
De acordo com apresentação da proposição nos termos do art. 148, inciso IV, do
Regimento Interno.
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Flavin Matilha Francisco Arantes Junior (Babalu)
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Geovane dos Reis Silva
Renato Vitôr Marçal
CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
80 Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 35 3591-4055
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Monte Santo de Minas, 02 de maio de 2023.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadoras e Vereadores,
O intuito é apresentar novamente o Projeto de Lei com as
modificações solicitadas pelo Poder Executivo Municipal, contando com as assinaturas
de apoio necessárias, previstas no Regimento Interno.
O Projeto é para que os pacientes de Monte Santo e do Distrito de
Milagre possam acessar a lista de espera do SUS, através do site da Prefeitura Municipal.
Ao acessar o site, o cidadão deve informar o número do Cartão Nacional de Saúde ou do
CPF e assim poderá verificar a previsão de quando será atendido.
Deverá ser desenvolvido um portal para que o cidadão tenha acesso
às informações sobre a sua posição e previsão nas listas de espera por serviços de saúde
pelo SUS, em cumprimento as leis vigentes sobre o assunto.
A ordem de agendamento e atendimento dos usuários será definida
a partir de critério cronológico, avaliação clínica do paciente ou determinação judicial,
visando, assim, continuar atendendo a população de acordo com os princípios da
universalidade e equidade no acesso aos serviços, promovendo a transparência, devendo
ser atualizada semanalmente.
Ante todo o exposto, espero aprovação por parte dos Edis desta
Casa Legislativa, pois assim, cada paciente conseguirá acompanhar com maior
transparência sua solicitação na fila de espera.
Cordialmente,